EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, inconformada com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor
AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS)
com fulcro na Resolução CJF n.º 586/2019. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, conforme Resolução CJF n.º 586/2019, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à Turma Nacional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EGRÉGIA TURMA NACIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO
Após o julgamento de parcial procedência em 1º Grau, para, entre outros pontos reconhecer o tempo de serviço rural entre ${data_generica} a ${data_generica}, deixando de reconhecer os demais períodos postulados por suposta ausência de inicio de prova material, a parte Autora recorreu postulando o reconhecimento do tempo de serviço rural nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, tendo em vista os documentos em nome do genitor do Autor e as testemunhas ouvidas na esfera administrativa, ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para que fosse realizada prova testemunhal em juízo, eis que foi apresentado inicio de prova material em nome do genitor do Autor. Todavia, foi negado provimento o recurso nominado.
Da decisão da Turma Recursal que desproveu o recurso do Agravante, este interpôs então o incidente nacional de uniformização de jurisprudência, para que se uniformizasse a jurisprudência quanto à possibilidade de utilização de documentos em nome do genitor (em especial documentos que comprovam a propriedade rural como a certidão do INCRA) para compor inicio de prova material, sendo inadmitido o seguimento pelo Juiz da Turma Recursal, em análise de admissibilidade preliminar, sob a alegação de ausência de divergência de jurisprudência porque o recurso inominado foi improvido por falta de prova do exercício de atividade rural.
Assim, desta decisão negatória ao seguimento do recurso a Agravante interpõe o presente Agravo, postulando que seja admitido, eis que o pedido de uniformização de jurisprudência versa justamente sobre o critério jurídico de interpretação da lei que exige o inicio de prova material buscando uniformizar a jurisprudência sobre a possibilidade de utilização de documentos em nome do