EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TRIBUTÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS
em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor trabalha como ${informacao_generica}, na condição de segurada contribuinte individual. Nesse sentido, a Demandante vem prestando serviços para diversas empresas durante sua vida laborativa.
Entretanto, através da analise dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais e das declarações em anexo, constata-se que em várias competências o Demandante teve contribuições vertidas para o RGPS em valor superior ao limite teto no período compreendido entre ${data_generica} e ${data_generica}, conforme demonstrado na tabela a seguir:
${calculo_vinculos_resultado}
Quando tomou ciência da existência de um limite teto dos salários de contribuição, e, consequentemente, para o recolhimento de contribuições previdenciárias, e de que havia recolhido contribuições em valor superior a este limite teto, o Autor, efetuou pedido administrativo de restituição do valor excedente ao limite teto, conforme orientado por funcionário Receita Federal através, do programa PERDCOMP disponibilizado por aquele órgão.
Destaca-se que a parte Autora apresentou/transmitiu os pedidos de restituição em ${data_generica} a ${data_generica}, conforme recibos em anexo. Entretanto até o presente momento a Receita Federal não efetuou a análise do pedido (consulta de situação de PER/DCOMP em anexo).
Dessa forma, ante a demora da excessiva na apreciação do pedido da parte Autora (mais de 01 ano e 04 meses), não resta outra alternativa a mesma, senão postular a tutela jurisdicional ao seu direito.
II - DO DIREITO
A Lei 8.212/91 estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício e, do mesmo modo, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, de forma que as contribuições previdenciárias somente são devidas até esse limite máximo.
Ou seja, caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuiç&atild