EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TRIBUTÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS
em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor trabalha como ${informacao_generica}, na condição de segurada contribuinte individual. Nesse sentido, a Demandante vem prestando serviços para diversas empresas durante sua vida laborativa.
Entretanto, através da analise dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais e das declarações em anexo, constata-se que em várias competências o Demandante teve contribuições vertidas para o RGPS em valor superior ao limite teto no período compreendido entre ${data_generica} e ${data_generica}, conforme demonstrado na tabela a seguir:
${calculo_vinculos_resultado}
Quando tomou ciência da existência de um limite teto dos salários de contribuição, e, consequentemente, para o recolhimento de contribuições previdenciárias, e de que havia recolhido contribuições em valor superior a este limite teto, o Autor, efetuou pedido administrativo de restituição do valor excedente ao limite teto, conforme orientado por funcionário Receita Federal através, do programa PERDCOMP disponibilizado por aquele órgão.
Destaca-se que a parte Autora apresentou/transmitiu os pedidos de restituição em ${data_generica} a ${data_generica}, conforme recibos em anexo. Entretanto até o presente momento a Receita Federal não efetuou a análise do pedido (consulta de situação de PER/DCOMP em anexo).
Dessa forma, ante a demora da excessiva na apreciação do pedido da parte Autora (mais de 01 ano e 04 meses), não resta outra alternativa a mesma, senão postular a tutela jurisdicional ao seu direito.
II - DO DIREITO
A Lei 8.212/91 estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício e, do mesmo modo, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, de forma que as contribuições previdenciárias somente são devidas até esse limite máximo.
Ou seja, caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuição, somente são devidas contribuições previdenciária até esse limite teto, sendo que eventuais contribuições vertidas sobre valores excedentes ao limite teto são indevidas.
No caso em tela, a Demandante, tem sua contribuição retida e recolhida ao INSS pelas empresas a que presta serviço conforme previsto na Lei nº 10.666/2003. Ocorre que as empresas para as quais a demandante prestou serviço efetuaram a retenção de contribuição previdenciária sobre valores superiores ao limite máximo dos salários de contribuição.
Giza-se que a partir da edição da Lei nº 10.666/2003, a empresa que contrata trabalhador contribuinte individual deve, além de recolher a sua cota quanto ao valor do serviço prestado, reter e recolher a previdência a cota da contribuição previdenciária do segurado no percentual de 11% (art. 216, §26, do Decreto 3.048/99), e a presente demanda versa sobre a restituição à Demandante dos valores que as empresas tomadoras de serviço retiveram em sua remuneração e repassaram ao INSS sobre o valor da remuneração que ultrapassa o limite teto dos salários-de-contribuição.
Ocorre que, como não haverá contraprestação sob nenhuma modalidade em relação aos valores excedentes ao limite teto, o bloqueio desses valores configuraria um ganho ilegítimo para a União, de forma que é devida a restituição das contribuições previdenciárias referent