EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou a presente ação postulando a concessão de auxílio-acidente, eis que possui limitação da capacidade laboral, decorrente do acidente de trabalho sofrido em ${data_generica}.
Realizada perícia médica judicial (fls. ${informacao_generica}) a cargo do Dr. ${informacao_generica}, especialista em ortopedia e traumatologia, o Médico Perito aduziu que o Autor é acometida por enfermidade ao nível da coluna lombar, originada por ocasião de acidente no ambiente de trabalho, e que em decorrência desta patologia ela apresenta redução do potencial laboral.
Neste sentido, referiu o expert, de forma clara e objetiva, que o Requerente se enquadra no quadro nº 06, letra ‘C’ do Anexo III do Decreto 3.048/99 (quesitos do INSS, nº ${informacao_generica}) – situação que confere direito ao auxílio-acidente.
Outrossim, cumpre salientar que o fundamentado parecer do Perito Judicial frustrou a tese articulada pela Autarquia (quesitos do INSS – nº ${informacao_generica}), consistente em desvincular a lesão apresentada na coluna com o acidente sofrido em ${data_generica}. Categoricamente, aduziu o expert:
${informacao_generica}
Desta forma, tendo a perícia técnica realizada pelo Perito Judicial demonstrado suficientemente a redução da capacidade laboral do Autor, decorrente do sinistro ocorrido em ${data_generica}, resta inequívoco seu direito à concessão do auxílio-acidente objeto da presente ação.
No que se refere ao início do quadro de limitação funcional, percebe-se que o Dr. Perito fixou o marco inicial à época do acidente de trabalho, ocorrido em