EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Em face da complementação pericial (evento ${informacao_generica}) o Perito foi firme ao manter o seu entendimento concretizado no Laudo Pericial (evento ${informacao_generica}) no sentido de que a DII remonta à ${data_generica}, que portanto nesta data o Autor preenchia todos os requisitos de incapacidade, qualidade de segurado e carência para fins de concessão do benefício.
Todavia, ainda que defenda o INSS (evento ${informacao_generica}) que a DII tenha sido fixada com base em atestado, e que este atestado teria se baseado em exame feito no dia ${data_generica} (e que nesta data não teria preenchido o requisito de carência, pois voltou a verter contribuições na competência de ${data_generica} – vide evento ${informacao_generica} – CNIS).
Ocorre que ainda que aceita a tese do INSS o Autor teria direito. Isto, pois conforme a conclusão do Laudo Pericial, o Demandante apresenta cegueira legal:
${informacao_generica}
Nesse sentido, dispõe o art. 151 da Lei 8.213/91 que os segurados acometidos por c