MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos arts. 994, I e 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ${processo_estado} , para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de ${processo_cidade}
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
I – DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que o presente recurso de apelação é tempestivo, uma vez que atendido o prazo de 15 dias, de acordo com o art. 1.003, §5º, e observado o disposto nos arts. 224 e 231, inciso VII, do Código de Processo Civil.
II – SÍNTESE PROCESSUAL
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, eis que não possui capacidade laboral em função das patologias que a acometem.
Instruído o feito, foi realizada perícia a cargo da Dra. ${informacao_generica}, ocasião em que a expert veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Sr. ${cliente_nome} encontra-se incapaz para o trabalho.
Contudo, não pôde se manifestar a Perita quanto à permanência ou não da incapacidade, sustentando que “atualmente a periciada deverá ser reavaliada pelo médico cirurgião, devido necessitar de intervenção cirúrgica. Somente após a recuperação desta intervenção será possível definir se a incapacidade laborativa será temporária ou permanente”.
Em razão disso, em sentença, o N. Julgador entendeu pelo restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, desde a data de sua cessação, condicionando o novo cancelamento à reabilitação profissional do Autor.
Opostos embargos, o E. Magistrado acolheu-os parcialmente, no sentido de determinar a correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do ST