Modelo de Recurso Inominado. Restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Sentença concedeu auxílio-doença. Incapacidade só pode ser revertida por cirurgia.

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O recurso inominado apresentado pelo autor visa reformar a sentença que concedeu auxílio-doença ao invés de restabelecer sua aposentadoria por invalidez. O recorrente argumenta que: 1. Sua incapacidade é omniprofissional (para toda atividade), não apenas multiprofissional como entendido na sentença. 2. A incapacidade deve ser considerada definitiva, pois a única possibilidade de reversão seria por cirurgia, à qual o segurado não é obrigado a se submeter. 3. Uma cirurgia anterior no olho esquerdo não foi exitosa, restando baixa visão. 4. Suas condições pessoais (idade avançada, baixa escolaridade, longo afastamento do trabalho) impossibilitam sua reabilitação profissional. O recurso cita jurisprudência da TRF4, TNU e TRU corroborando que incapacidade reversível apenas por cirurgia deve ser considerada definitiva para fins previdenciários. Pede o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde a data da cessação indevida.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Autos do processo n.º: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão do evento ${informacao_generica}.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  :    ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :    ${informacao_generica}

Origem          :   ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor (ora Recorrente) era beneficiário regular de aposentadoria por invalidez e teve seu benefício cessado com cobrança de valores do benefício recebidos preteritamente, por entender o INSS que o Recorrente havia retornado ao trabalho voluntariamente, não fazendo mais jus à aposentadoria por incapacidade.

Assim, o Recorrente ajuizou a presente ação visando ao restabelecimento de benefício por incapacidade, além de declaração da inexistência de débito para com a Autarquia Previdenciária, ora Recorrida.

Com fito de instrução do feito, realizou-se perícia médica, na qual se constatou a incapacidade temporária do Recorrente para toda e qualquer atividade laborativa.

Reputando presentes apenas os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-doença (e não aposentadoria por invalidez), foi dada parcial procedência aos pedidos do Autor. Considerando a irresignação autoral com a parcial sucumbência, não resta alternativa ao Recorrente senão o presente recurso.

Razões Recursais

O Exmo. Magistrado a quo, ao interpretar o laudo pericial do evento ${informacao_generica}, entendeu que o Recorrente não está incapacitado para toda e qualquer atividade (incapacidade omniprofissional), mas apenas para algumas atividades profissionais (incapacidade multiprofissional), devendo submeter-se a tratamento médico ou terapêutico para atenuação dos sintomas. Veja-se o trecho da sentença:

 

${informacao_generica}

Como se observa, o Douto Juiz de primeiro grau entendeu pela existência de incapacidade parcial e temporária porque, (1) o Perito informou que há incapacidade para as atividades que exijam visão binocular e de detalhe e (2) a capacidade laborativa alegadamente pode ser recuperada através de tratamento médico ou terapêutico.

Data máxima vênia, nesses aspectos, não se pode compartilhar do entendimento perfilhado pelo juízo.

Da incapacidade omniprofissional

 

 

A toda evidência, o caráter omniprofissional da incapacidade laborativa do Autor foi equivocadamente afastado em

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