EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses termos, pede e espera deferimento;
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
Processo nº: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Razões do Recurso Inominado
O presente recurso trata de ação de declaração de inexistência de débito e devolução dos valores descontados indevidamente, cumulada com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, que foi julgada parcialmente procedente para declarar a inexistência de débito, determinar o cancelamento dos descontos efetuados indevidamente no benefício do demandante, a devolução dos valores descontados e para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00.
Em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao fixar a indenização por danos morais em apenas R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), eis que tendo em vista a natureza e extensão do dano, a capacidade financeira da parte Ré, a extensão da ilicitude da conduta adotada pelo INSS e deveria ter fixado em montante bem superior.
Como se demonstrará neste recurso, D. Julgadores, deve ser reformada a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais.
DOS FATOS
O Autor ajuizou ação previdenciária nº ${informacao_generica}, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial, onde foi proferida sentença de parcial procedência para condenar o INSS a conceder a aposentadoria especial ao Demandante e concedendo antecipação de tutela em sentença.
Tendo o INSS recorrido da Sentença, o Acórdão reformou parcialmente a sentença, para fins de afastar a aposentadoria especial, remanescendo, entretanto, o direito do Autor à aposentadoria por tempo de contribuição.
Em razão da modificação da sentença e, consequentemente, do benefício concedido, houve redução da renda mensal do benefício.
Além de reduzir a renda do benefício o INSS efetuou desconto no