Recurso Inominado - majoração de indenização por danos morais por descontos indevidos

Recurso Inominado

Publicado em: 29/07/2016, 06:51:19Atualizado em: 22/03/2019, 12:44:16

Recurso inominado em caso de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais por realização de descontos no benefício previdenciário.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos, pede e espera deferimento;

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

Razões do Recurso Inominado

O presente recurso trata de ação de declaração de inexistência de débito e devolução dos valores descontados indevidamente, cumulada com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, que foi julgada parcialmente procedente para declarar a inexistência de débito, determinar o cancelamento dos descontos efetuados indevidamente no benefício do demandante, a devolução dos valores descontados e para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00.

Em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao fixar a indenização por danos morais em apenas R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), eis que tendo em vista a natureza e extensão do dano, a capacidade financeira da parte Ré, a extensão da ilicitude da conduta adotada pelo INSS e deveria ter fixado em montante bem superior.

Como se demonstrará neste recurso, D. Julgadores, deve ser reformada a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais.

DOS FATOS

O Autor ajuizou ação previdenciária nº ${informacao_generica}, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial, onde foi proferida sentença de parcial procedência para condenar o INSS a conceder a aposentadoria especial ao Demandante e concedendo antecipação de tutela em sentença.

Tendo o INSS recorrido da Sentença, o Acórdão reformou parcialmente a sentença, para fins de afastar a aposentadoria especial, remanescendo, entretanto, o direito do Autor à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em razão da modificação da sentença e, consequentemente, do benefício concedido, houve redução da renda mensal do benefício.

Além de reduzir a renda do benefício o INSS efetuou desconto no benefício de aposentadoria referente a valores que o demandante supostamente teria recebido a maior, enquanto ainda pendente de julgamento recurso que visava justamente discutir se era devido o benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição.

 Veja-se que a parte Autora, interpôs Recurso Extraordinário visando a reforma do Acórdão que reformou a sentença de procedência para concessão de aposentadoria especial, e o processo judicial nº ${informacao_generica}, onde houve a concessão do benefício, ainda está tramitando. Assim, estando pendente o julgamento de recurso que decidirá se o benefício devido ao Autor é a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição, não é possível verificar objetivamente se o segurado recebeu valores a maior e, muito menos, a era possível adotar medidas para sua cobrança, com a realização de desconto no benefício do Autor.

Giza-se que, mesmo que houvesse a certeza de que o demandante recebeu valores indevidamente, INSS não poderia ter efetuado descontos no benefício do Autor, pois os valores supostamente pagos a maior possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé, e, portanto, são irrepetíveis.

Não bastasse a ilegalidade do próprio desconto no benefício, o procedimento adotado pelo INSS também foi ilegal, pois não houve prévia notificação administrativa sobre os descontos para que o demandante apresentasse defesa, providência prevista em lei para garantir o contraditório do segurado e evitar medidas arbitrárias e desarrazoadas.

Por esse motivo a parte Autora ingressou com a presente ação postulando a declaração de inexistência de débito para com o INSS, a devolução dos valores descontados indevidamente no seu benefício de aposentadora. Além disso, o Autor postulou indenização por danos morais no montante de R$ ${informacao_generica}.

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