EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o (único) motivo da negativa ao pedido foi a suposta falta de qualidade de segurada do Autor, quando do início da incapacidade fixado pelo Perito Administrativo (DII – ${data_generica}). Neste sentido, pertinente destacar trechos da perícia médica do INSS, que demonstra cabalmente a satisfação do requisito de incapacidade, veja (com grifos):
${informacao_generica}
De mesmo modo, os atestados e laudos médicos em anexo corroboram o quadro incapacitante apresentado pelo Autor.
Ocorre que, em que pese demonstrada a incapacidade na esfera administrativa, o Autor teve sua pretensão indevidamente negada, por suposta falta da qualidade de segurado, em ${data_generica}. Tal decisão equivocada motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Suposta falta de qualidade de segurada |
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | Patologias Cardiológicas |
Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, do extrato do CNIS anexo se exprime que o Demandante verteu contribuições ao RGPS entre ${data_generica} e ${data_generica}, na condição de empregada, de modo que satisfez a carência mínima de doze meses. Posteriormente, verteu novas contribuições à Previdência