EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL - CRIANÇA COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente, menor de idade, nasceu em ${cliente_nascimento} com microcefalia. Por ocasião do seu nascimento, desenvolveu síndrome congênita do zika vírus, afetando a fase mais importante de seu desenvolvimento físico e mental, qual seja o seu crescimento.
Observe-se que o vírus Zika é transmitido por meio do mosquito Aedes aegypti e a contaminação se dá pela gestante.
Logo, o Requerente já nasceu com a condição que dá ensejo à concessão do benefício pretendido.
Além disso, não possui meios de prover a própria susbsistência, nem de tê-la provida por sua família, preenchendo também os requisitos constantes para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Ocorre que o INSS negou o pedido de pensão, conforme carta de indeferimento em anexo.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que a Medida Provisória nº 894/2019, convertida na Lei 13.985, de 07 de abril de 2020, instituiu a pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do Zika Vírus.
A pensão se restringe às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, de forma que o Requerente está contemplado, pois nasceu em ${cliente_nascimento}.
Além disso, é necessário que as crianças sejam beneficiarias de LOAS ou preencham os requisitos desse benefício.
No caso em comento, embora o Requerente não receba benefício