MERITÍSSIMO JUÍZO DA vARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua esposa, Sra. ${cliente_nome}, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi indeferido por falta da qualidade de segurada da de cujus no momento do óbito. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Ausência de comprovação da qualidade de segurada |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tiver sua morte presumida.
Da qualidade de dependente da Sra. ${cliente_nome}:
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiária do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o CÔNJUGE. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifado)
Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, a parte Autora apresenta certidão de casamento do casal, celebrado em ${data_generica}, nesta cidade.
Com efeito, registre-se que na certidão de óbito apresentada consta a informação que o Sr. ${informacao_generica} foi o declarante do óbito. Outrossim, o casal possui dois filhos oriundos dessa união, ${informacao_generica}.
Portanto, resta demonstrado que a extinta e o Demandante constituíram matrimônio e uma família, de forma que viveram juntos, sem se separar, pelo menos, desde ${data_generica}.
Da qualidade de segurado da falecida:
Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte e, além da dependência de quem objetiva a pensão, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus.
Na presente demanda, vislumbra-se que a Autora exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, desde ${data_generica}, em mútua e recíproca colaboração com o Demandante, seu cônjuge, em terras de aproximadamente ${informacao_generica} ha, situadas na localidade de ${informacao_generica}, no Município de ${informacao_generica}.
Para fins de comprova