MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Parte Autora, em ${data_generica}, requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu filho, Sr. ${informacao_generica}, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}.
Informa-se, desde já, que a Parte Autora dependia economicamente do instituidor, pois ele auxiliava nas benfeitorias da casa, além de pagar as contas de mercado, luz, internet e de móveis da residência, suprindo o que faltava em razão da ínfima renda recebida pela autora em razão de pensão por morte, que é desdobrada com filha unilateral de outro relacionamento de seu falecido marido e que é consideravelmente inferior a renda que seu filho recebia.
Fato é que a autora efetivamente dependia do seu filho, ora falecido, de modo que não somente houve uma abrupta redução do nível de bem-estar, como também comprometimento de sua subsistência, pois era o de cujus quem adimplia as contas habituais do lar!
Tal situação foi informada no INSS. Contudo, o benefício foi indeferido pela não comprovação da dependência econômica da Autora em face do de cujus.
Tal decisão indevida, portanto, motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Ausência de comprovação de dependência econômica |
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pensão por morte tem previsão no art. 74 e ss da Lei 8.213/91, que regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Para ter direito ao benefício é necessário comprovar os seguintes requisitos: a) o óbito ou a morte presumida; b) a qualidade de segurado do instituidor; c) a condição de dependência;
No que se refere ao óbito, não restam dúvidas da sua ocorrência, haja vista a certidão de óbito anexa, que informa o falecimento no dia ${data_generica}.
Quanto aos demais requisitos, imperioso tecer alguns comentários.
Da qualidade de segurado e carência
O Sr. ${informacao_generica} nutriu diversos contratos de trabalho ao longo de sua vida contributiva, o que se exprime do extrato do CNIS acostado ao processo administrativo.
Ademais, verifica-se que o de cujus, no momento do falecimento, mantinha vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, tendo vertido mais de 18 contribuições mensais.
Quanto à carência, destaca-se que é dispensável, conforme artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.
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