EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu pai, Sr. ${informacao_generica}, do qual dependia economicamente quando do óbito deste, ocorrido em ${data_generica} - vide certidão anexa.
Nesse sentido, vislumbra-se que o Demandante é deficiente, estando impossibilitado para desempenhar atividades laborativas de modo permanente e irrecuperável.
A esse respeito, o Autor colaciona aos autos atestado médico, confeccionado em ${data_generica}, no qual a médica psiquiatra Dra. ${informacao_generica} esclarece o quadro clínico do paciente. Veja-se:
${informacao_generica}
Destarte, não paira dúvida de que o Requerente é incapaz; que esta incapacidade surgiu em momento anterior ao falecimento de seu pai; e que dependia economicamente de seu genitor.
Todavia, o benefício foi cessado em ${data_generica}, por falta de comprovação da invalidez de dependente.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão da cessação: | Inexistência de invalidez |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente inválido:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Provada a invalidez anterior ao óbito do falecido segurado, são então aplicáveis os artigos 74 e 16, I, ambos da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
[...]
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou