AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o número ${cliente_cpf} e no RG sob o número ${cliente_rg}, residente e domiciliado à ${cliente_endereco}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, trabalhou diversos anos com exposição aos agentes nocivos à saúde.
Diante disso, na data de ${data_generica} (DER), o Sr. ${cliente_nome} efetuou requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (${informacao_generica}), o qual foi indeferido tendo em vista que a maioria das atividades especiais desenvolvidas pelo Demandante não foram reconhecidas. Em razão do indeferimento, o Autor ajuizou a ação nº ${informacao_generica}.
Na referida ação, foram reconhecidos períodos de tempo de serviço especial, conforme se depreende da seguinte tabela:
${calculo_tempoespecial}
Ante ao reconhecimento supra, o juízo do processo sentenciou o feito conforme o benefício requerido na inicial: ou seja, concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, sem avaliar eventual direito à aposentadoria especial.
Dessa forma, o Autor vem pleitear a conversão de seu benefício, eis que fazia jus ao benefício mais vantajoso na data de requerimento administrativo (aposentadoria especial).
PRELIMINARMENTE – INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
O autor ajuizou anteriormente a ação nº ${informacao_generica}, ajuizada em ${data_generica}, na qual requereu a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB ${informacao_generica}, DER ${data_generica}, mediante o reconhecimento do período de ${data_generica} em que alega ter exercido atividade rural e a conversão de especial para comum dos períodos de ${data_generica}.
Na sentença parcialmente procedente, o juízo concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que foi gerado o NB ${informacao_generica} no momento da implantação.
Desse modo, considerando que o Autor postula, na presente ação, a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo-o em aposentadoria especial, ou seja, requer a concessão do melhor benefício.
Portanto, não está configurada a coisa julgada, nos termos do art. 337, § 1º e § 2º, do CPC, eis que a causa de pedir e o pedido são diferentes da ação anterior.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.
Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que o Requerente adquiriu o direito ao benefício, uma vez que o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 25 anos, sendo que laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a agentes nocivos.
DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO
No caso em tela, o Juízo sentenciante no processo nº ${informacao_generica} reconheceu como tempo especial os períodos de