Petição Inicial. Revisão. Benefício concedido no Buraco Negro. Art. 144 da Lei 8.213/91. Procedimento comum.

Publicado em: 25/10/2019, 20:40:28Atualizado em: 31/08/2022, 00:46:07

Petição inicial de revisão de benefício concedido no chamado Buraco Negro (05/10/1988 a 05/04/1991), mediante aplicação do art. 144 da Lei de benefícios.

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 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

1 - FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de serviço nº ${informacao_generica}  desde ${data_generica}.

Desde já se verifica que o benefício fora concedido entre a data de promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) e a entrada em vigência da Lei 8.213/91 (05/04/1991).

Nesse sentido, é amplamente sabido que neste interregno houve a ocorrência do chamado “buraco negro”, situação em que ocorreu um vácuo legislativo, tendo em vista não haver regulamentação infraconstitucional compatível com o novel texto constitucional, nomeadamente em seu art. 201, §3º.

Ocorre que em que pese ter havido comando expresso na LBPS (art. 144) para que se procedesse à revisão do benefício, o INSS deixou de recalcular a RMI do benefício da Parte Autora, motivo pela qual se ajuíza a presente ação.

2 - DIREITO

2.1 – DA DECADÊNCIA

Inicialmente, imperioso destacar que não há o que se falar na incidência do instituto da decadência em relação ao pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

Isto porque, o art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91 prevê prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício. E o que se discute na revisão do art. 144 da LBPS não é o ato de concessão do benefício, e sim a correta aplicação de recomposição que trata o dispositivo normativo

Este é o entendimento uníssono da jurisprudência especializada na matéria:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ART. 144 DA LEI 8.213/91. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.  Reconhecida a omissão da Corte no exame da alegação de decadência, impõe-se o acolhimento dos embargos para exame da questão. 2. Não há falar em decadência ou prescrição do fundo de direito à revisão do benefício nos termos do art. 144 da Lei 8213/91, porque não se trata de retificação do ato de concessão do benefício, mas da correta aplicação, a benefício já concedido, da recomposição de que trata o mesmo dispositivo legal. 2. Os benefícios previdenciários concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991, denominado "buraco negro" devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, conforme o artigo 144 da Lei 8.213/91.   (TRF4, EDAG 5019035-52.2013.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 01/12/2017 - grifado)

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO - ART. 103 DA LEI DE BENEFÍCIOS. RE Nº 626.489/SE. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. RECÁLCULO DA RMI, ART. 144 DA LEI 8213/91. 1. Considerando que a revisão nos termos do art. 144 da Lei 8213/91, não se refere ao ato de concessão do benefício, não há falar em decadência ou prescrição de fundo de direito. 2. Segundo a redação do revog

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