Modelo de Recurso de apelação. Aposentadoria especial. Possibilidade de enquadramento da eletricidade após o advento do Decreto 2.172.97

Última atualização: 02 de maio de 2023

O recurso de apelação solicita a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria especial. O apelante alega que comprovou a exposição à eletricidade em tensões superiores a 250V através de PPP, sendo a exposição indissociável de suas atividades. Argumenta que o conceito de permanência não exige exposição contínua e que o risco de choque elétrico independe do tempo de exposição. Defende que o PPP é documento suficiente para comprovar a atividade especial, dispensando laudo técnico. Sustenta que o rol de agentes nocivos é exemplificativo, permitindo o enquadramento da eletricidade após 1997, conforme entendimento do STJ em recurso repetitivo. Requer o reconhecimento da atividade especial de ${data_generica} a ${data_generica} e a concessão da aposentadoria especial desde a DER. Subsidiariamente, pede a anulação da sentença para reabertura da instrução e realização de perícia.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

  RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

PROCESSO           : ${informacao_generica}

APELANTE          : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

   

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou sujeito ao risco de choque elétrico em elevadas tensões.

O Magistrado sentenciante julgou a ação improcedente, sob os fundamentos de que não restou comprovada a sujeição à eletricidade em elevadas tensões e de ausência de previsão regulamentar para o agente nocivo eletricidade após o advento do Decreto 2.172/97.

Excelências, por mais competente que seja o Magistrado, houve equívoco ao deixar de conceder à aposentadoria especial a parte Autora. É o que passa a expor.

II – DO MÉRITO 

II.I DA COMPROVADA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE

 De início, frisa-se que o Apelante apresentou formulário PPP devidamente preenchido, inclusive com indicação de registros ambientais realizados por profissional legalmente habilitado, que reconhece a exposição à eletricidade em tensões superiores a 250 V para todo o período requerido. Veja-se (Evento ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

 

Ademais, com base na descrição das atividades constantes no formulário, é possível constatar que o Apelante sempre laborou em atividades de operação de equipamentos de subestações, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia elétrica (Evento ${informacao_generica}).

Nesse contexto, é oportuno analisar o conceito de permanência previsto no art. 65, do Decreto 3.048/99:

 

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestaçã

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