MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por pleitear a concessão da Gratuidade da Justiça.
Nesses Termos, Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente demanda visando a concessão de benefício assistencial com base no indeferimento de requerimento administrativo de auxílio por incapacidade temporária (NB ${informacao_generica}), realizado na data de ${data_generica} (DER).
Posteriormente ao ajuizamento da ação, foi proferido despacho intimando o Autor a emendar a peça exordial para anexar aos autos comprovante do indeferimento do benefício assistencial, sob pena de indeferimento da petição inicial (Evento ${informacao_generica}).
Após a apresentação de manifestação pelo Autor a respeito do respeitável despacho (Evento ${informacao_generica}), foi sentenciado o feito, ocasião em que a N. Juíza a quo indeferiu a petição inicial, com base no inciso III do Art. 330 e inciso I do Art. 485, ambos do Código de Processo Civil.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de anulação da sentença a quo.
Razões Recursais
DO INTERESSE DE AGIR
Inicialmente, convém demonstrar as razões da Exma. Magistrada que culminaram no indeferimento da petição inicial e consequente carência de ação, por suposta falta de interesse processual (Evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Desse modo, verifica-se que o motivo do indeferimento da inicial se deu, em suma, pela alegação de que a Autarquia não teve acesso a documentos que apontassem para a concessão de benefício assistencial.
Além disso, o Juízo singular sustenta que o Autor formulou seu requerimento administrativo de auxílio por incapacidade temporária com base na Lei nº 13.982/2020, razão pela qual a análise do pedido administrativo estava sujeita a regras especiais e rito próprio, baseado