MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}).
Para concessão do benefício pretendido, o Segurado postula o reconhecimento da atividade especial de ${data_generica}.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Direito à gratuidade da justiça
Alega o INSS que o fato do Segurado ser dono de uma farmácia constitui vultuoso patrimônio, razão pela qual não faria jus à gratuidade da justiça.
Ao contrário do que induz a Autarquia, a farmácia de manipulação do Demandante é de pequeno porte, sendo que o Sr. ${cliente_nome} que é a responsável pela quase totalidade das funções desempenhadas no local.