MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50% com conversão de tempo de serviço especial em comum.
Para a concessão do benefício pretendido, o Segurado postulou o reconhecimento da atividade especial no período de ${data_generica} e conversão do tempo de serviço em especial em comum pelo fator 1,4 desse período.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação genérica (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Sendo assim, reitera-se que no período em que o Autor visa o reconhecimento da especialidade, o ofício exercido era de cobrador de ônibus.
Ressalta-se que até ${data_generica}, a atividade de cobrador de ônibus é cabível o enquadramento por categoria especial, de acordo com o item 2.4.4 do Decreto 53.831/64, sendo imperativo o seu reconhecimento: