AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de atividade laborativa. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
II – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.
A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.
Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que o Autor adquiriu o direito ao benefício, uma vez que o tempo de serviço a ser implementado corresponde a 25 anos, sendo que o Requerente laborou durante ${calculo_tempoespecial} exposto a agentes nocivos.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE – CASO CONCRETO
Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da exposição à eltricidade no período contributivo requerido no presente petitório.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Cargos: Ajudante operador de máquinas e quadros | Operador quadro de comando II | Operador de subestações | Aux. Tec. V – oper. subst. usinas | Assist. Tec. - operação
No contrato de trabalho em análise, o Autor laborou junto à CEEE, desempenhando atividades de manutenção em linhas de transmissão e subestações de energia elétrica, conforme descrito no formulário PPP que segue em anexo:
${informacao_generica}
O formulário aponta que o Requerente esteve exposto à eletricidade, em tensões superiores a 250 Volts, durante todo o contrato de trabalho. Veja-se (grifos acrescidos):
${informacao_generica}
Outrossim, da leitura da profissiografia, infere-se que a exposição à eletricidade é inerente ao tipo de atividade exercida, de forma que é indissociável da prestação do serviço e, portanto, em perfeita consonância com o conceito de permanência previsto no art. 65, do Decreto 3.048/99, in verbis:
Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exerci