Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Regras de transição. Eletricitário. 86 pontos

Última atualização: 02 de maio de 2023

O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, conforme art. 21 da EC 103/2019. Alega ter trabalhado exposto a tensão elétrica superior a 250 volts durante praticamente toda sua vida laboral. Apresenta quadro detalhando profissões e períodos trabalhados. Expõe os requisitos da aposentadoria especial antes e após a Reforma da Previdência, incluindo regras de transição. Detalha a comprovação da atividade especial ao longo do tempo, com formulários e laudos. Analisa o caso concreto, apresentando evidências da exposição à eletricidade através do PPP. Argumenta que o uso de EPIs não elimina o risco. Cita jurisprudência favorável ao reconhecimento da especialidade mesmo após 1997. Requer o reconhecimento do tempo especial, concessão da aposentadoria especial ou, subsidiariamente, conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição.

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${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, conforme art. 21 da EC 103/2019, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de atividade laborativa. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a tensão elétrica superior a 250 volts.

O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}

  

II – DO DIREITO

Até a Reforma da Previdência os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes: 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos, mais 180 meses de carência contributiva.

A partir da Reforma da Previdência, estabeleceu-se regras de transição para obtenção dos benefícios.

Nesse sentido, a regra de transição disposta na EC nº 103/2019, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição) da seguinte forma:

  1. 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  2. 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  3. 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;

Conforme a Portaria 450/2020 do INSS, não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Por outro lado, no que tange a comprovação da atividade especial, registre-se que até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos, sendo necessária a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.

Assim, pela análise do caso em tela, percebe-se que o Requerente adquiriu o dire

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