AO ILMO (A). SR (A). ${informacao_generica} DE RECURSOS HUMANOS DA ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, maior, copeiro hospitalar, inscrito no CPF n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade} vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA COM CONVERSÃO DE TEMPO DE ESPECIAL EM COMUM
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante a maior parte da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.
Em ${data_generica} ingressou nos quadros da ${informacao_generica}, como servidor público federal, onde labora até os dias atuais. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Em razão disso, verifica-se que o Autor possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme disposto no art. 3º, da EC 47/2005.
DO DIREITO
Para os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, o art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 previu a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III -