O segurado em conflito com a Previdência Social poderá firmar acordo diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de até 60 salários mínimos (R$ 40. 680,00). Resolução conjunta emitida pelo INSS e pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) admite a assinatura de acordos ou transações administrativas pelo INSS, desde que a pendenga esteja restrita ao âmbito do conselho.

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A medida visa a incentivar o segurado a recorrer primeiro à esfera administrativa antes de ir à Justiça para ter seu direito. Para o Ministério da Previdência Social, o número de ações judiciais compromete a imagem do INSS, pois a demora na efetivação de direitos dos segurados faz com que os serviços públicos prestados pelo instituto sejam associados à morosidade, à ineficiência e à negação de direitos.

Despesas

Além disso, o conflito judicial acarreta maior despesa aos cofres públicos por demandar, além dos custos com a tramitação do processo, o pagamento de valores superiores aos devidos, por causa da inclusão de juros de mora, de custas processuais e de honorários advocatícios, no cálculo final.

Segundo o ministério, serão criados núcleos de conciliação, que permitirão a realização do acordo extrajudicial mediante uso do Sistema Eletrônico de Recursos da Previdência Social com o encaminhamento de casos predeterminados à Procuradoria Federal. Após a análise dos casos, o procurador poderá optar por sugerir a realização de diligências administrativas pelo INSS, oferecer acordo ao segurado ou elaborar parecer informando as razões pelas quais deixou de fazer a oferta de conciliação.

A Previdência Social inicia nesta segunda-feira o depósito do benefício de março para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. O crédito será feito para o segurado que possui cartão magnético com final 1 ou 6; na terça-feira, para quem possui benefício com final 2 ou 7 e, assim, sucessivamente. O pagamento se estenderá até sexta.

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