Com o retorno de todos os médicos que estavam lotados nas Juntas de Recursos da Previdência Social para o INSS desde o começo desse ano de 2013, a avaliação dos exames e do próprio segurado para melhor julgamento do processo previdenciário ficou extremamente prejudicada, pois os relatores estão julgando os processos de natureza médica sem o conhecimento necessário para isso.

O processo previdenciário administrativo é um instrumento pelo qual se busca reformar a negativa a um benefício previdenciário. Trata-se de uma relação jurídica que está disponível para todos os segurados por força da Constituição Federal e de outras leis.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é representado em cada federação por meio de uma Junta de Recursos. Ela é formada por um conselho de julgamento, onde se busca a melhor aplicação da lei, composto por servidores lotados do INSS e dos demais órgãos da administração, bem como por conselheiros escolhidos entre os servidores e integrantes de várias entidades por processo próprio, unitário e democrático, possuindo total autonomia em seus julgamentos.

Nestes processos têm-se como partes legítimas os segurados e o INSS, atuando em um processo não de litígio e sim de estrito procedimento administrativo, que em sua real função controla a legalidade de seus atos, garantindo, inclusive, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes. E a apreciação do Assistente Técnico Médico no âmbito das Juntas de Recursos da Previdência é uma obrigação regimental do Conselho.

Vale lembrar que o INSS é o órgão de jurisdição obrigado a manter toda a estrutura, a logística e garantir o real e devido funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, seja de pessoal correspondente, estrutura física etc.

Na história do processo previdenciário administrativo, as Juntas de Recursos da Previdência Social evoluíram e realizam exímio trabalho a sociedade, ao passo que a realidade dos julgamentos dos processos de benefício previdenciário em que haja a necessidade da apreciação médica nas Juntas de Recursos se tornou um grande tormento para o segurado.

Esses médicos realizavam um trabalho de extrema importância, contribuindo com maior justiça dentro do processo administrativo previdenciário.

Ver o direito do segurado sendo violado é algo não só aos olhos do devido processo legal administrativo, mas sim dentro de uma justiça social, um disparate, não coadunando nem de longe com os princípios da dignidade humana, vez que o segurado nos processos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez que necessitam de uma prévia apreciação médica estão sendo julgados sem a garantia desse direito por causa dessa deficiência do INSS em não manter os médicos lotados nas Juntas de Recursos.

Os segurados que buscam este tipo de benefício previdenciário, na maioria das vezes, são hipossuficientes, e não conseguem reagir diante da apatia em que se encontra, posto que seu estado de saúde é extremamente desfavorável.

Demonstra-se com extrema urgência a necessidade de pronta solução por parte do INSS, com o restabelecimento dos profissionais médicos nas Juntas de Recursos, para que os segurados que ali buscam o direito a um benefício previdenciário não continuem tendo seu direito tolhido, vendo seu processo previdenciário ser julgado, em alguns casos, de forma a lesar o segurado.

(Djovini Oliveira, diretor acadêmico e científico do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, IGDP)

Fonte: Diário da Manhã

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