Nos últimos meses ganhou popularidade à tese de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que postula que a partir de 1999 a Taxa Referencial que incide sobre as contas de FGTS como índice de correção monetária seja substituída por índice de correção monetária que reflita a inflação a exemplo do INPC e do IPCAE.

Esta tese baseia-se no fato de que as sucessivas alterações na forma de cálculo da TR e a intensa manipulação do Banco Central sobre o cálculo da TR acabaram por fazer com que ela ficasse a abaixo da inflação a partir de 1999, chegando ser de aproximadamente 0,19 % no ano de 2013, enquanto a inflação no mesmo período foi de 5,5627 % segundo o INPC. A tese já vinha sendo discutida nos meios jurídicos e ganhou força com o julgamento das Ações de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, quando o STF decidiu ser inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária aos precatórios judicias.

Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Entretanto, um estudo mais acurado da matéria atinente à correção monetária e aos juros aplicáveis as contas de FGTS levou ao surgimento de uma nova tese de revisão do FGTS que postula que a TR seja aplicada às contas de FGTS como taxa de juros de forma cumulativa com algum índice de correção monetária que reflita a inflação.

Ocorre que a legislação que criou a TR em 1991 acabou por alterar toda sistemática referente aos juros e à correção monetária a serem aplicados nas contas de FGTS, determinando que os saldos das contas de FGTS fossem atualizados por índice de correção monetária e capitalizados, ou seja, com a incidência de juros correspondentes a 3% a.a. somados. Assim, desde 1991 deveriam incidir sobre os saldos das contas de FGTS, cumulativamente, os juros de 3% a.a., a TR e índice de correção monetária como o INPC ou o IPCA.

Porém, houve falhas na técnica legislativa, as quais acabaram por permitir que a Caixa Econômica Federal aplicasse uma interpretação equivocada e prejudicial ao trabalhador,  aplicando apenas o Índice da TR e os juros de 3% a.a., deixando de  aplicar correção monetária às contas de FGTS.

Assim, surge a necessidade de que o trabalhador ingresse com ação buscando que o judiciário declare que a TR deve ser aplicada as contas de FGTS como taxa de juros e que, cumulativamente, deve incidir índice de correção monetária representado pelo INPC, IPCA ou por outro índice que reflita a variação da inflação.

A tese que busca a aplicação cumulativa da TR e do INPC ou da TR e do IPCA desde fevereiro de 1991 foi desenvolvida pela equipe do Previdenciarista.com, com especial menção de autoria à Dra. Elenilse Keller Tesser. Tal tese é bastante promissora, mas por ser relativamente nova ainda não possui decisões favoráveis. Ainda não houve tempo hábil para que o judiciário atente para o correto teor do texto legal e a intenção do legislador ao determinar a incidência de atualização monetária e juros nas contas de FGTS.

Essa nova ação de Revisão do FGTS promete ser mais benéfica ao trabalhador, pois pleiteia que os índices da TR e do INPC ou da TR do IPCA sejam somados partir de fevereiro de 1991, enquanto a outra ação busca apenas que a TR seja substituída pelo INPC ou pelo IPCA partir de 1999.

Importante relatar que a tese de substituição da TR por índice que reflita a inflação não foi desprezada por nossa equipe na criação da nova tese de revisão do FGTS, que apresenta o pedido de substituição da TR como um pedido subsidiário a ser apreciado pelo Judiciário, na hipótese deste decidir que a TR não deve ser aplicada como remuneração de forma cumulativa com índice de correção monetária.

A discussão sobre a possibilidade aplicação da TR como índice de correção monetária já chegou ao STJ, que recebeu o Recurso Especial 1381683, o qual será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, de forma que a decisão deste Recurso será aplicável a todos os processos que versem sobre a mesma matéria. Para evitar decisões divergentes em 26/02/2014, o STJ proferiu decisão no Recurso Especial 1381683 que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre aplicação da TR como correção monetária às contas de FGTS.

Por esse motivo, está suspenso atualmente o andamento de todas as ações que visam revisão da forma de atualização das contas de FGTS. Porém, mesmo diante da suspensão dos processos as ações devem continuar sendo ajuizadas o mais rápido possível, pois a partir do momento em que ingressa com a ação passam a incidir também os juros moratórios.

Ótima semana a todos, em especial aos assinantes, pois são eles que viabilizam a continuidade do trabalho do Previdenciarista.com!

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