Olá, pessoal! Espero que vocês estejam bem!

Na coluna de hoje venho dar algumas dicas importantes para os(as) colegas.

Confiram a existência de indeferimentos antigos

Sabemos que, na seara dos benefícios por incapacidade ao trabalho, o fato gerador é a própria incapacidade.

É na data de início da incapacidade (DII) que será analisado o preenchimento dos requisitos carência (quando for o caso) e qualidade de segurado.

Ocorre que nem sempre é possível verificar (ou estimar) a data em que a incapacidade do(a) cliente eclodiu.

Quero dizer: é difícil, para nós advogados(as), precisar a DII do(a) cliente. Esta informação geralmente só temos por ocasião da perícia.

É aí que surge a necessidade de pesquisar indeferimentos anteriores.

Para ilustrar minha reflexão, proponho o seguinte exemplo:

“João postulou a concessão de benefício por incapacidade duas vezes: a primeira, em 25/02/2015; a segunda, em 14/08/2020. Em 2015, não procurou advogado para ingressar com ação. Fez isto apenas quando teve o segundo pedido indeferido (2020).”

No exemplo acima, é esperado que o(a) advogado(a) ajuíze o processo com base no indeferimento mais recente (2020).

Contudo, pergunto a vocês: e se, na perícia judicial, o Perito afirmar que o segurado está incapaz ao trabalho desde o primeiro indeferimento (2015)?

Esse cenário é bem possível, sobretudo se a patologia do segurado é a mesma e há documentos médicos de todo o período.

Percebem a importância de analisar o histórico previdenciário do(a) cliente?

Agora, peço licença de vocês para responder minha própria pergunta.

Se a situação hipotética fosse real, seria possível apresentar o indeferimento antigo no processo e pedir a concessão do benefício desde o primeiro requerimento. Afinal, se a incapacidade já existia naquela ocasião, tem-se o equívoco do INSS ao indeferir o benefício (desde que satisfeitos também os requisitos carência e qualidade de segurado).

Enfim, o que fazer?

A solução que propus acima não está errada. Mas há uma forma de fazer “melhor”.

Para isto, vou deixar algumas dicas rápidas que certamente ajudarão vocês:

  • Procurem indeferimentos antigos que não tenham sido judicializados. É possível realizar esta consulta no MeuINSS do(a) cliente;
  • Solicitem ao(à) cliente toda a documentação médica que ele(a) possui (atestados, laudos, prontuários médicos, exames de imagem, boletim de atendimento médico de urgência, etc).
  • Em havendo atestados médicos contemporâneos a requerimentos antigos, elaborem quesitos periciais buscando a fixação da DII nessas datas;
  • Se for o caso, orientem o(a) cliente a esclarecer a(à) Perito(a), no momento da perícia, que os sintomas incapacitantes ora apresentados iniciaram quando do requerimento antigo. O relato do periciando(a) é muito importante para subsidiar o diagnóstico.

Com a exceção dos quesitos periciais, percebam que as dicas acima tem pouca relação com fundamentar petições.

Há alguns anos um amigo me disse que, em certos casos, um processo instruído corretamente vale mais do que uma petição inicial brilhante.

Pois bem, o Dr. Átila estava certo!

Peça

Por fim, e com a intenção de ajudá-los(as) nas futuras demandas, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado ao tema.

Você tem alguma contribuição para esse texto? Deixe seu comentário abaixo!

Um forte abraço e até a próxima!

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