O adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia dia-a-dia.
O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Como referido, tem direito ao adicional de 25% apenas aposentados por invalidez e que comprovarem a necessidade de auxílio de terceiros na vida diária.
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, visto que a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.
Quais documentos são necessários para realizar o pedido de adicional de 25%?
Os documentos necessários são documentos pessoais e documentos que comprovem a doença e as limitações das atividades básicas, tais como:
– Identidade;
– Carteira de Trabalho;
– Comprovante de residência;
– laudo médico com: descrição do CID, data de início da incapacidade, data de início da necessidade de terceiros; informações sobre quais tarefas o segurado precisa de auxílio; data do laudo; nome, carimbo e assinatura do médico responsáve;
– prontuários médicos, se for o caso;
– exames de imagens (ressonância, tomografia, raio-x), se for o caso.
Como saber o resultado?
O resultado do adicional de 25% é emitido de forma similar ao dos benefícios por incapacidade, com uma carta de deferimento ou indeferimento. Pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo 135.
A diferença para os benefícios incapacidade é que para o adicional de 25% o resultado pode não sair no dia.
O que fazer quando o INSS negar o adicional?
Se a perícia constata a necessidade de terceiros, o benefício é deferido.
Agora, se o perito do INSS entende que o segurado/beneficiário não necessita de terceiros para as atividades diárias, o benefício é INDEFERIDO. Neste casos, é possível recorrer administrativamente, no prazo de 30 dias a contar da decisão. Ou então ingressar na via judicial.
Embora a via judicial seja a mais certeira, é importante se atentar as razões da autaquia para indeferir o pedido, pois pode ser que o recurso administrativo seja mais vantajoso.
Assim, recomenda-se o contato com um advogado especializado em previdenciário para analisar os motivos da negativa e auxiliar no encaminhamento do processo judicial, se for o caso.
Qual o valor da aposentadoria para quem recebe o adicional de 25%?
O valor da aposentadoria será o valor do benefício que já recebia ou que foi concedido, somado de 25% deste mesmo valor, independentemente se for o salário-mínimo ou o teto da previdência.
Assim, por exemplo, se uma pessoa recebe R$ 3.000,00 de benefício, receberá R$ 3.750,00 com o adicional de 25%.
O adicional de 25% é devido a outras aposentadorias também?
NÃO! Como explicado no iníciod deste recurso, apesar de o STJ ter decidido de forma favorável a extensão do adicional às demais modalidades de aposentadoria no Tema 982, esta possibilidade foi extinta no STF, após o julgamento do Tema 1.095, que fixou a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”
Contudo, nem tudo está perdido. Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/18, que visa ampliar este adicional a todos os beneficiários.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitação do adicional na aposentadoria é preciso fazer o requerimento ao INSS, pela internet, através do Meu INSS, ou então através do 135.
Será agendada uma perícia médica, na qual será avaliada a patologia e as limitações decorrentes dela. Se ficar comprovada a necessidade de auxílio de terceiros ou alguma da doenças elencadas no Decreto 3.048/99, Anexo I, o adicional será deferido. Por isso, na perícia, atente-se a levar a documentação completa, legível e em bom estado de conservação.
Dicas práticas!
O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.
Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.
Quer saber mais sobre o adicional de 25%? Então, assista o vídeo!
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