Agora, a mesma lei que obriga a Previdência a pagar os 120 dias, também estende esse benefício a homens que adotam sozinhos. Mas a lei deu ainda mais um passo. A partir da união civil homoafetiva, casais homossexuais também passaram a constituir família oficialmente e adotar crianças. Até então, quando o faziam, era com o nome de um parceiro ou de outro; ou de uma parceira ou outra, no caso de união entre mulheres. Agora o casal homossexual não só adota, como igualmente um deles pode requerer a licença. Casais de mulheres já tiveram acesso com mais facilidade. Faltava, justamente, que casais masculinos conseguissem o intento.
Pois um casal de homens de Gravataí (RS) — junto legalmente por meio de união civil — entrou para a história das conquistas legais masculinas e marcou também o avanço na área do direito homoafetivo no Brasil. Juntos há 17 anos, os dois rapazes levaram três anos para conseguir a adoção e mais dois para obterem o benefício da Previdência. Para eles, um casal de lésbicas foi o exemplo. Elas adotaram um bebê e obtiveram o benefício da Previdência sem problemas. No entanto, por serem homens, tiveram de juntar argumentos. Citaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e alegaram que o benefício previdenciário da licença não é destinado ao pai ou à mãe, mas sim, à criança.
Para se ter uma ideia do avanço que isso representa em termos de direitos iguais e plena cidadania, países como a França ainda estão patinando nessa questão. Lá, os homossexuais franceses brigam, como aqui, pelo direito ao casamento civil — que no Brasil já foi concedido em alguns casos — e pelo direito à adoção legal para casais homossexuais. Temas, aliás, que constaram na pauta das últimas eleições francesas.
Vale lembrar, entretanto, que ainda há muito a se pensar em relação às licenças maternidade e paternidade. Se são concedidas aos homens a partir da falta da mãe, pressupõe-se que essa mãe não pleiteou a licença. Mas quando homens começam a receber o benefício, no cômputo geral, é fácil imaginar, a Previdência terá de desembolsar mais valores. A questão é: ela aguenta? Pelo sim, pelo não, a lei está aí, favorecendo homens, mulheres e, principalmente, as crianças.
 

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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