A advocacia predatória é uma pauta essencial no âmbito do Direito e deve ser discutida amplamente pelos advogados. É caracterizada pelo aproveitamento sistemático de situações de vulnerabilidade para captar clientes e promover demandas judiciais sem fundamento sólido.

Esta conduta antiética não apenas compromete a integridade da profissão advocatícia, mas também sobrecarrega o Poder Judiciário e prejudica o acesso à justiça.

O CNJ já estabeleceu diretrizes para identificar esse tipo de conduta, que impacta diretamente a credibilidade da profissão e o funcionamento do Judiciário. Leia neste artigo do Previdenciarista.

O que é advocacia predatória?

A advocacia predatória é uma prática de advogados ou escritórios que ajuízam ações sem ciência ou consentimento expresso do suposto cliente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem buscado padronizar a identificação desse tipo de conduta, justamente pelo impacto que ela gera na prestação jurisdicional.

Não se trata apenas de um excesso de demandas, mas de uma distorção da função constitucional da advocacia, prevista no art. 133 da Constituição Federal. A atuação predatória mina a confiança na advocacia, sobrecarrega o Judiciário e coloca em dúvida a autonomia da vontade do cliente, que deveria ser o centro da relação jurídica entre advogado e representado.

Quais são as características de uma prática predatória?

Entre as principais características da advocacia predatória, destacam-se: a pulverização de processos em diferentes comarcas sem justificativa plausível; a ausência de contato efetivo com os clientes; a repetição mecânica de petições padronizadas; e a tentativa de obter vantagens processuais de forma artificial.

Muitos juízes têm registrado em despachos e decisões o padrão desses processos, o que ajuda a identificar tais práticas.

O CNJ e diversos tribunais já ressaltaram que o simples volume de processos não configura irregularidade, mas a conjugação desses elementos: volume, padronização e ausência de manifestação voluntária do cliente, é o que permite caracterizar a prática como predatória.

De que forma atua um advogado predatório?

O advogado predatório geralmente busca explorar vulnerabilidades do sistema, ajuizando ações em massa para tentar obter decisões favoráveis, muitas vezes por meio de liminares concedidas antes de uma análise aprofundada. Em alguns casos, o cliente sequer tem conhecimento do ajuizamento da demanda, sendo surpreendido posteriormente com intimações.

Como identificar advocacia predatória?

A identificação se dá tanto pela análise dos padrões processuais como pela conduta extrajudicial do advogado. Alguns juízes têm determinado, em casos suspeitos, a juntada de declaração expressa do cliente confirmando a contratação do advogado, além da apresentação de procuração por instrumento público, como forma de verificar a legitimidade da representação.

Além disso, o CNJ recomenda que magistrados observem se há indícios de fraude na captação de clientela ou ausência de vínculo real entre cliente e advogado.

O reconhecimento desse padrão permite não apenas resguardar o jurisdicionado, mas também proteger a imagem da advocacia contra práticas que comprometem sua credibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), estabeleceu que não basta a multiplicidade de ações para caracterizar advocacia predatória, sendo necessário um conjunto de indícios específicos.

Petições iniciais padronizadas e genéricas que não individualizam adequadamente o caso concreto, apresentando narrativas uniformes sem particularidades específicas de cada situação.

Advogados domiciliados em local diverso dos autores, especialmente quando combinado com outros elementos suspeitos, sugerindo operação em massa sem conhecimento das particularidades dos clientes.

Dispensa sistemática da audiência de conciliação, estratégia comum para evitar contato direto entre cliente e juiz, que poderia revelar desconhecimento sobre o caso.

Procurações sem firma reconhecida ou inexistentes, indicativo grave de possível fraude processual, sugerindo que o cliente pode não ter conhecimento da ação.

Ausência de documentos probatórios adequados, demonstrando despreparo proposital para forçar acordos baseados no custo-benefício da defesa.

Perfis de clientes vulneráveis (idosos, analfabetos e pessoas economicamente hipossuficientes), público-alvo preferencial que se aproveita de situações de necessidade ou desconhecimento.

Exemplos de advocacia predatória

Um exemplo recorrente é o ajuizamento massivo de ações previdenciárias ou consumeristas em diversas comarcas, sem que os clientes tenham de fato ciência.

Em algumas situações, magistrados intimaram advogados a comprovar a relação com seus clientes, exigindo declarações autênticas de que a contratação ocorreu de forma voluntária e consciente.

Outro caso notório é quando escritórios utilizam cadastros de consumidores ou segurados para ajuizar ações em nome de milhares de pessoas, sem que haja sequer procuração assinada individualmente. Essas condutas, quando descobertas, são registradas em acórdãos e despachos, servindo como exemplos claros da litigância predatória.

Quais os motivos para denunciar um advogado na OAB?

A denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é necessária quando há indícios de captação irregular de clientela, falsificação de procurações ou ajuizamento de demandas sem ciência do cliente. Essas práticas violam frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), especialmente os arts. 31 a 34, que tratam das infrações disciplinares.

Base legal para combate

Estatuto da Advocacia

O artigo 34, inciso IV da Lei 8.906/94 estabelece como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. Esta proibição visa proteger a dignidade da profissão e evitar práticas comerciais inadequadas.

Código de Processo Civil

Os artigos 79 a 81 do CPC disciplinam a litigância de má-fé, estabelecendo multa de até 10% do valor da causa, indenização à parte contrária e ressarcimento de despesas.

Recomendação CNJ 159/24

O Conselho Nacional de Justiça emitiu normativa específica estabelecendo parâmetros. A recomendação destaca práticas como fracionamento excessivo de demandas e indícios de fraude nos instrumentos de mandato.

O que é uma acusação de advocacia predatória?

A acusação ocorre quando há elementos suficientes que levantam dúvidas sobre a regularidade da atuação do advogado em determinado caso ou conjunto de casos. Geralmente, surge a partir de despachos judiciais que apontam a necessidade de esclarecimentos quanto à relação entre advogado e cliente.

Não se trata de uma mera suspeita, mas de indícios consistentes de que a advocacia foi exercida de maneira abusiva.

Assim, a acusação pode levar à abertura de processo disciplinar na OAB e, eventualmente, à comunicação ao Ministério Público, caso se configure também ilícito penal, como falsidade documental.

O que fazer para acabar com o uso abusivo da Justiça?

O combate à advocacia predatória passa pela atuação conjunta do Judiciário, da OAB e da sociedade civil. É essencial que magistrados identifiquem padrões e determinem a comprovação da legitimidade da representação, enquanto a OAB deve intensificar a fiscalização ética da classe.

Além disso, cabe ao próprio advogado manter uma postura transparente, informando o cliente sobre todos os atos processuais e evitando práticas que possam ser interpretadas como abusivas.

Quais os problemas que a litigância predatória causa ao Judiciário?

O impacto é expressivo: milhares de ações repetitivas consomem tempo e recursos do Judiciário, atrasando a análise de demandas legítimas. Isso compromete a celeridade processual, um dos princípios constitucionais previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

Além disso, o uso predatório da advocacia gera insegurança jurídica, pois decisões liminares obtidas de forma abusiva acabam sendo revistas posteriormente, criando instabilidade e desconfiança por parte da sociedade. Esse ciclo vicioso prejudica não apenas os jurisdicionados, mas o próprio prestígio do Poder Judiciário.

Qual é a penalidade para advocacia predatória?

As penalidades vão desde advertência até exclusão dos quadros da OAB, dependendo da gravidade da conduta.

O art. 34 do Estatuto da Advocacia elenca uma série de infrações disciplinares aplicáveis a casos de advocacia predatória, como captação indevida de clientela, locupletamento ilícito e falta de probidade profissional.

Em alguns casos, a conduta pode também ensejar responsabilidade civil e criminal. A falsificação de documentos, por exemplo, enquadra-se nos crimes previstos no Código Penal.

Dessa forma, a penalidade não se limita ao âmbito administrativo da OAB, mas pode alcançar sanções judiciais de maior gravidade.

Portanto, a advocacia predatória representa ameaça grave ao sistema judiciário brasileiro, exigindo combate efetivo através de medidas disciplinares, processuais e de conscientização profissional.

A Recomendação 159/24 do CNJ e o STJ , através do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS) fornecem instrumentos importantes para identificação e combate dessas práticas.

É fundamental que advogados atuem com ética e responsabilidade, que o Poder Judiciário adote medidas preventivas adequadas, e que a sociedade esteja consciente dos riscos e formas de proteção contra essas práticas abusivas.

O enfrentamento efetivo da advocacia predatória é essencial para preservar a credibilidade do sistema judicial e garantir o acesso à justiça de forma legítima.

Voltar para o topo