Em ofício ao CFOAB, Bertoluci destacou a “importante conquista da entidade para os advogados que atuam nesta área, pois assegura, de forma definitiva, o direito aos honorários em caso de provimento parcial de seus recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais”.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, enviou ofício ao presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, manifestando a importância da revogação o Enunciado 158 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.

Na 33ª reunião do órgão, foi atendido o pleito da OAB para que o advogado tenha direito aos honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais.

Marcelo Bertoluci - Presidente da OAB/RS
Marcelo Bertoluci – Presidente da OAB/RS

“É uma importante conquista da OAB para os advogados que atuam nesta área, pois assegura, de forma definitiva, o direito aos honorários em caso de provimento parcial de seus recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais”, afirmou Bertoluci.

“A problemática envolvendo os honorários nos Juizados Especiais sempre foi objetivo de diversas demandas. Agora, temos esse tema como vencido”, complementou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Eduardo Zaffari.

Segundo o presidente nacional da OAB, o pleito pelo cancelamento do Enunciado 158 do Fonaje foi apresentado oficialmente durante visita que lhe fizeram dirigentes do órgão, em 17 de abril último. Na ocasião, o Conselho Federal da OAB foi convidado oficialmente, pela primeira vez, a participar do Fórum, realizado em Cuiabá.

A revogação do enunciado foi uma das prioridades da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, desenvolvida pela atual gestão da CFOAB em prol da valorização do advogado e do respeito ao cidadão. A iniciativa é coordenada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Rodney Silva

Jornalista – MTB 14.759 

 

Confira o antigo enunciado revogado:

ENUNCIADO 158 (NOVO): O artigo 55 da Lei 9.099/95 só permite a condenação em sucumbência ao recorrente integralmente vencido (Aprovado no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).

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