Peço licença aos assinantes e leitores do Previdenciarista para trazer um assunto diferente do que costumamos abordar aqui. Hoje vou falar de imposto e solidariedade.
A Lei 12.594/2012, que altera o ECA, permite ao pagador de imposto deduzir, do imposto devido, uma parcela para ser destinada a Fundos mantidos por conselhos municipais, estaduais e nacionais de amparo à Criança e ao Adolescente.
Na prática, o seu imposto de renda ao invés de ir para a União Federal, é diretamente direcionada a esses fundos e vai ser aplicado diretamente em projetos sociais de amparo.
Você não paga nada a mais por isso, porque essa parcela é deduzida do imposto de renda devido.
Por exemplo, se você deve esse ano R$100,00 de imposto de renda, você vai pagar R$97,00 para a União Federal e R$3,00 vai ser destinado aos fundos. No final você vai continuar pagando os mesmos R$100,00.
E se você tem imposto retido na fonte, é possível fazer a doação e receber a devolução posterior do imposto retido sem maiores problemas.
Como fazer a doação na prática?
Primeiramente se você tem apoio de um contador (o que pessoalmente eu recomendo) para fazer sua declaração anual, apenas peça para ele e diga para qual município você deseja direcionar parte do seu imposto como doação. Esse profissional vai saber o que fazer.
Se você não tem apoio de um contador e faz sua declaração por conta, abra o programa e vá no menu “Resumo da declaração” e depois na tela Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Clique em “Novo“, escolha o tipo de fundo “Municipal“, selecione a UF, a cidade e informe o valor que deseja doar.
Logo que você selecionar o município, vai aparecer o valor disponível que você tem para doar. Esse é o máximo que você pode destinar ok?
Depois de criar a doação, basta ir em Imprimir, depois em “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA“. Vai abrir uma caixinha, basta clicar no contribuinte, selecionar imprimir e clicar em OK.
Aí a DARF vai aparecer pronta para pagamento. É bem fácil.
A Prefeitura de Santa Maria/RS, fez um vídeo de instruções bem intuitivo sobre esse processo. Recomendo olhar:
Um pedido pessoal
Você pode fazer essa doação para qualquer município que mantenha projetos sociais. Se me permite, gostaria de indicar o município de Santa Maria/RS, cidade sede do Previdenciarista.
Santa Maria é uma cidade universitária com 282 mil habitantes, conhecida como o “coração do Rio Grande” por se localizar exatamente no centro do estado.
A cidade hoje tem 17 projetos sociais cadastrados neste programa. Você pode conferir todos eles aqui: https://www.santamaria.rs.gov.br/impostosolidario/
Destes eu posso citar três projetos muito legais que existem na cidade há bastante tempo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE/SM: que acompanha, educa e capacita pessoas com deficiência. A APAE existe há quase 70 anos no Brasil, 50 anos em Santa Maria e atende hoje cerca de 250 mil pessoas no país.
- Lar das Vovozinhas: maior centro para idosos do país que existe há 73 anos na cidade e ampara e acolhe idosos.
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA: organização de amparo à criança e ao adolescente em situação de semiliberdade, com o objetivo de evitar que jovens cometam atos infracionais ou voltem a cometê-los no futuro. Segundo a organização, 82% dos jovens que passaram pelo CEDEDICA não voltam a cometer atos infracionais.
Com o direcionamento do seu imposto, você ajuda diretamente organizações locais como essas acima, ao invés de enviar os valores ao Governo Federal. Aliás, o Programa Municipal de Educação Fiscal da cidade disponibiliza um telefone, caso você tenha dúvidas durante o processo: (55) 3921-7073.
Como disse anteriormente, você não gasta nada a mais com isso, pois o valor doado sai do imposto que você teria a pagar de qualquer modo.
É um valor que faz pouca diferença ao Governo Federal, mas faz uma diferença enorme para os municípios e projetos ajudados.
Eu já avisei o meu contador. E você, vamos ajudar? 🙂
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