Depois da aprovação expressiva no Senado, com 57 votos favoráveis e nenhuma objeção, o PLP 185/2024, que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), entra agora em uma etapa crucial: a análise pela Câmara dos Deputados.
Embora o tema tenha repercutido amplamente desde a votação, os próximos passos ainda são pouco compreendidos por grande parte dos profissionais da categoria.
Mesmo com a votação no Senado, nada muda imediatamente na rotina dos servidores. Governos estaduais e prefeituras só precisarão adequar suas legislações após a sanção presidencial, e terão um prazo de até 120 dias para isso.
Esse período será fundamental para organizar regras locais, ajustar sistemas previdenciários e orientar os profissionais sobre documentação e comprovação de tempo.
Quem poderá se aposentar primeiro quando a lei entrar em vigor?
O texto do Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 já define os principais requisitos, e isso permite prever quem será beneficiado já nos primeiros meses pós-regulamentação:
- Homens com 52 anos e 20 anos de atividade;
- Mulheres com 50 anos e 20 anos de atividade;
- Profissionais com 15 anos na função + 10 em outras ocupações também poderão solicitar o benefício.
Agentes que atuaram em diferentes regimes de previdência, ou sob nomenclaturas variadas, também terão o tempo reconhecido, inclusive aqueles em readaptação funcional.
Impacto direto na rede pública
Um dos principais efeitos esperados, caso o PL seja confirmado pela Câmara, é um aumento no número de pedidos de aposentadoria logo após a sanção.
Secretarias municipais e estaduais já discutem internamente a necessidade de reposição gradual de profissionais, especialmente em regiões onde o trabalho dos agentes representa o principal vínculo entre a comunidade e o SUS.
Há também preocupação com a sobrecarga temporária das equipes caso muitos servidores se aposentem simultaneamente.
Próximos passos na prática
Com o avanço do projeto, o cronograma provável é:
- Análise pelas comissões da Câmara ou votação direta em plenário, caso haja acordo.
- Votação final pelos deputados.
- Envio para sanção presidencial.
- Prazo de até 120 dias para estados e municípios se adequarem.
- Orientações oficiais sobre comprovação de tempo, documentação e procedimentos de solicitação.
Até lá, nada muda para pedidos atuais, mas especialistas recomendam que os agentes comecem a organizar documentos, vínculos e laudos, para evitar atrasos quando a lei entrar em vigor.








