Depois da aprovação expressiva no Senado, com 57 votos favoráveis e nenhuma objeção, o PLP 185/2024, que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), entra agora em uma etapa crucial: a análise pela Câmara dos Deputados.

Embora o tema tenha repercutido amplamente desde a votação, os próximos passos ainda são pouco compreendidos por grande parte dos profissionais da categoria.

Mesmo com a votação no Senado, nada muda imediatamente na rotina dos servidores. Governos estaduais e prefeituras só precisarão adequar suas legislações após a sanção presidencial, e terão um prazo de até 120 dias para isso.

Esse período será fundamental para organizar regras locais, ajustar sistemas previdenciários e orientar os profissionais sobre documentação e comprovação de tempo.

Quem poderá se aposentar primeiro quando a lei entrar em vigor? 

O texto do Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 já define os principais requisitos, e isso permite prever quem será beneficiado já nos primeiros meses pós-regulamentação:

  • Homens com 52 anos e 20 anos de atividade;
  • Mulheres com 50 anos e 20 anos de atividade;
  • Profissionais com 15 anos na função + 10 em outras ocupações também poderão solicitar o benefício.

Agentes que atuaram em diferentes regimes de previdência, ou sob nomenclaturas variadas, também terão o tempo reconhecido, inclusive aqueles em readaptação funcional.

Impacto direto na rede pública

Um dos principais efeitos esperados, caso o PL seja confirmado pela Câmara, é um aumento no número de pedidos de aposentadoria logo após a sanção.

Secretarias municipais e estaduais já discutem internamente a necessidade de reposição gradual de profissionais, especialmente em regiões onde o trabalho dos agentes representa o principal vínculo entre a comunidade e o SUS.

Há também preocupação com a sobrecarga temporária das equipes caso muitos servidores se aposentem simultaneamente.

Próximos passos na prática

Com o avanço do projeto, o cronograma provável é:

  1. Análise pelas comissões da Câmara ou votação direta em plenário, caso haja acordo.
  2. Votação final pelos deputados.
  3. Envio para sanção presidencial.
  4. Prazo de até 120 dias para estados e municípios se adequarem.
  5. Orientações oficiais sobre comprovação de tempo, documentação e procedimentos de solicitação.

Até lá, nada muda para pedidos atuais, mas especialistas recomendam que os agentes comecem a organizar documentos, vínculos e laudos, para evitar atrasos quando a lei entrar em vigor.

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