O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por servidora pública aposentada contra decisão que não reconheceu seu direito de discutir o recebimento de valores remanescentes após decisão desfavorável proferida em juizado especial.
Servidora do Ministério da Saúde, a aposentada requereu o pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), até a data do primeiro ciclo de avaliações do órgão, realizado em junho de 2011. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre entendeu que a diferença devida refere-se apenas ao período de vigência da gratificação, ou seja, de março de 2008 a dezembro de 2010.
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul considerou que discutir o recebimento dos valores relativos ao período requerido pela servidora não seria possível, visto que o caso em questão já foi julgado.
A servidora aponta divergência com a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de percepção dos valores parciais da dívida, no curso da execução, sem que isso acarrete preclusão do direito de discutir os valores remanescentes, ou mesmo a impossibilidade de prosseguimento posterior da execução.
Reconhecendo possível divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.
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