A Câmara analisa o Projeto de Lei 6678/13, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que permite o saque de benefícios da Previdência Social em qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação do documento de identificação com foto.
De acordo com a proposta, o benefício da Previdência Social também poderá ser pago por meio de depósito em conta bancária, seja conta corrente ou poupança.
O texto altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social, que hoje prevê o pagamento de benefícios mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, conforme regulamento.
Deputado Federal Marçal Filho (PMDB-MS)
Deputado Federal Marçal Filho (PMDB-MS)

Ao regular a matéria, a Instrução Normativa do INSS 45/10 determinou que o pagamento poderá ser feito diretamente em uma conta bancária, seja ela conta corrente ou de poupança, ou por meio do cartão magnético.
Em viagem
O autor do projeto quer, em primeiro lugar, que o depósito possa ser feito tanto em conta corrente quanto em poupança, adaptando a lei ao regulamento. Em segundo lugar, quer permitir o saque de benefícios sem o cartão magnético, mediante a apresentação apenas de documento de identificação.
“Hoje este tipo de procedimento é permitido apenas na agência onde o beneficiário está cadastrado”, afirma Marçal Filho. “Assim, se ele estiver viajando e não estiver de posse de seu cartão, ou se tiver o cartão roubado, não conseguirá sacar seu benefício, podendo, inclusive, ter a prestação bloqueada após 60 dias do depósito sem movimentação”, complementa. Para ele, as medidas propostas beneficiarão os aposentados e pensionistas.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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