Ao regular a matéria, a Instrução Normativa do INSS 45/10 determinou que o pagamento poderá ser feito diretamente em uma conta bancária, seja ela conta corrente ou de poupança, ou por meio do cartão magnético.
Em viagem
O autor do projeto quer, em primeiro lugar, que o depósito possa ser feito tanto em conta corrente quanto em poupança, adaptando a lei ao regulamento. Em segundo lugar, quer permitir o saque de benefícios sem o cartão magnético, mediante a apresentação apenas de documento de identificação.
“Hoje este tipo de procedimento é permitido apenas na agência onde o beneficiário está cadastrado”, afirma Marçal Filho. “Assim, se ele estiver viajando e não estiver de posse de seu cartão, ou se tiver o cartão roubado, não conseguirá sacar seu benefício, podendo, inclusive, ter a prestação bloqueada após 60 dias do depósito sem movimentação”, complementa. Para ele, as medidas propostas beneficiarão os aposentados e pensionistas.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Voltar para o topo