A Comissão de Recursos da Previdência Social concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou os períodos de trabalho registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), atendendo aos critérios de idade e tempo de contribuição previstos nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Períodos de contribuição considerados

O segurado solicitou o cômputo de diversos períodos, sendo aceitos:

  • 03/01/1997 a 28/02/2003
  • 14/08/2008 a 26/02/2009
  • 10/10/2011 a 08/02/2023

Dois períodos (05/2003 a 04/2005 e 06/2005 a 09/2011) não foram considerados por apresentarem pendências no CNIS e não terem sido comprovados com documentos contemporâneos, conforme exigência do art. 19-B do Decreto 3.048/1999.

Fundamentação da decisão

Com base na legislação vigente, incluindo os arts. 18 e 19 da EC 103/2019, art. 25 da Lei 8.213/1991, art. 19-B e 29 do Decreto 3.048/1999 e Enunciados 01 e 02 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o Conselho reconheceu que o segurado possuía aproximadamente 18 anos e 7 dias de contribuição e 63 anos de idade na data de entrada do requerimento (08/02/2023), cumprindo os requisitos para aposentadoria pelas regras de transição.

O recurso ordinário foi conhecido e provido, garantindo o benefício nas condições descritas. O segurado, entretanto, não poderia se aposentar pelas regras anteriores à EC 103/2019, por não ter atingido a idade mínima exigida na legislação antiga, em consonância com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

Número do Processo de Recurso: 44236.130137/2023-02.

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