O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento virtual que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727. 

A liminar suspendeu a regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, que equipara idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira para aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do sexo. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até nova deliberação do plenário do STF.

O que é estabelecido na regra de aposentadoria policial?

A ADI foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) e questiona a expressão “para ambos os sexos” na regra de aposentadoria policial, incluída pela Emenda Constitucional 103/19. Segundo documento oficial, “a regra estabelece que policiais, tanto homens quanto mulheres, devem atender aos requisitos de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço efetivo em cargo policial para se aposentarem”.

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Argumento em favor da proteção da mulher

De acordo com nota do Portal Migalhas, o ministro Flávio Dino, ao conceder a liminar, “argumentou que a EC 103/19 quebra uma tradição de diferenciação de critérios para a aposentadoria de homens e mulheres no serviço público, estabelecida desde a Constituição de 1988”. Ainda segundo a publicação, Dino destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a Constituição permite a criação de medidas protetivas para as mulheres no mercado de trabalho.

Dino também ressaltou: “embora a emenda tenha mantido a diferenciação de gênero para a aposentadoria dos servidores públicos em geral, essa proteção foi excluída no caso das policiais civis e federais”. O ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando o relator, mas o julgamento permanecerá suspenso até nova análise.

Quais são os próximos passos do julgamento? 

O julgamento voltará à pauta do STF quando o ministro Gilmar Mendes devolver o caso para análise. Até lá, permanece a liminar de Dino, suspendendo a aplicação da regra igualitária para policiais.

Qual a idade mínima para um policial se aposentar?

As idades mínimas para a aposentadoria de policiais são as seguintes: homens, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres, 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.

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