Os aposentados por invalidez, bem como os pensionistas na mesma condição, estão isentos de passar por perícia médica após completarem 60 anos. A medida foi sancionada nesta terça-feira (30) na forma da Lei 13.063/2014.

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

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Pela proposta, o exame só poderá ser exigido dos beneficiários com mais de 60 anos para as seguintes finalidades: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

A isenção do exame pericial foi proposto no PLS 302/2007 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 2010, foi confirmado pela Câmara dos Deputados em novembro último.

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