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Auxílio-acidente e aposentadoria concedida até 1997 podem ser acumulados

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Auxílio-acidente e aposentadoria concedida até 1997 podem ser acumulados

O aposentado até 1997 que teve o auxílio-acidente indevidamente cortado pode recuperar esse benefício indo diretamente a um posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem precisar entrar na Justiça, segundo o Ministério da Previdência.

Essa regra vale para quem se aposentou até 10 de novembro de 1997, quando a lei permitia o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.

O entendimento também foi confirmado pelo Conselho de Recursos da Previdência ao analisar o caso de um segurado de São Paulo, cujo auxílio havia sido cancelado pelo INSS.

Ao identificar que a aposentadoria havia sido concedida em 1992, o conselho determinou restabelecimento do auxílio-acidente.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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