O Juizado Especial Federal de Franca (400 km de SP) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considerar o período de auxílio-acidente como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade de uma segurada.

Para a Previdência, no caso da aposentadoria por idade, só são considerados como tempo de contribuição os meses em que o segurado está efetivamente contribuindo –por estar registrado ou trabalhando como autônomo, por exemplo.

Para o juizado, o período de auxílio-acidente também deve contar, mesmo se o segurado não estiver trabalhando enquanto ganha o benefício.

Essa decisão favorece os segurados que demoraram a voltar a trabalhar depois que começaram a receber o auxílio-acidente ou que não conseguiram emprego.

Fonte: Agora São Paulo

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