Em Goiás, 530 famílias recebem do governo federal o auxílio-reclusão, benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao dependente do detento que contribui com a Previdência Social. Os gastos até março deste ano atingiram cerca de R$ 380 mil. O auxílio é destinado a esposas, filhos menores de idade, pais e irmãos de presos já com condenação em trânsito e julgados que estavam trabalhando com carteira assinada quando foram para custódia do Estado. Para a concessão do benefício, o salário de contribuição do segurado, estipulado pelo INSS, deve ser igual ou inferior a R$ 971,78, e que ele cumpra pena em regime fechado ou semiaberto.

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), de março de 2013, aponta que os 530 segurados, reclusos no sistema prisional de Goiás, recebem um valor médio mensalmente de R$ 716,57. Destes, 506 se enquadravam em agrupamento urbano e 24 em rural. Os números representam apenas 0,08% do total de segurados incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no mês.

auxílio-reclusão

Especialistas em Direito Previdenciário, ouvidos pela reportagem do Diário da Manhã afirmam que o auxílio-reclusão é um benefício que ainda gera muitas controvérsias por falta de informações à sociedade. Isso se deve, em sua maior parte, ao desconhecimento de seus reais aspectos, principalmente valores, condições e beneficiários.

Segundo o advogado previdenciário Marcos Lemes Vieira, o auxílio não é pago ao detento enclausurado, mas aos seus dependentes. “O indivíduo provedor do sustento de sua família ao ser recolhido à prisão deixa de contribuir com a renda da mesma. Assim, o benefício previdenciário é a única garantia de sustento para a família que antes dependia dos ganhos dele”, explica.

Dessa forma, o auxílio-reclusão é uma garantia de que a família do preso sob tutela do Estado não será prejudicada com uma interrupção de parte de sua renda por tempo indeterminado.

Necessidade

Há cerca de 2 anos a cabeleireira Márcia Costa da Silva, 32, que mora na região noroeste de Goiânia, recebe e agradece por ter o auxílio-reclusão concedido à família. Antes era o marido que sustentava a casa, trabalhando como mecânico e que atualmente se encontra preso. Assim, a cabeleireira sem dinheiro suficiente para manter o aluguel onde mora com dois filhos do casal, de 5 e 8 anos de idade, diz que o benefício é de grande ajuda.

“O meu marido é quem trabalhava e contribuía com a maior parte das despesas da casa. Eu trabalho e ganho pouco, mas com ajuda do auxílio de R$ 720 dá para levar a vida com menos dificuldades”, conta a cabeleireira. Ela afirma ainda que o esposo trabalhava com carteira assinada quando foi recluso pelo crime de roubo.

Mauro Lúcio Alonso Carneiro, advogado especialista em Previdência Social, diz que quem paga o auxílio-reclusão são contribuintes do INSS, por meio das contribuições previdenciárias, e não todos os brasileiros, através de impostos. “Os segurados do INSS não pagam tributos somente aos dependentes dos presos. Eles também arcam com as despesas indiretamente dos aposentados, enfermos e viúvas. Assim, reclamar que o governo paga o auxílio-reclusão às famílias dos detentos é o mesmo que protestar contra os aposentados que recebem a aposentadoria”, exemplifica.

Concessão

Para a família ter direito ao auxílio, o detento não pode receber salário ou qualquer outro benefício durante o período de reclusão, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço. No entanto, além da comprovação de que o detento é segurado pelo INSS, os dependentes também precisam apresentar à Previdência a cada três meses uma declaração que ateste a permanência do recluso.

Neste contexto, apenas um dos dependentes pode receber o benefício, que só é pago se o salário que o detento recebia quando trabalhava era igual ou inferior ao teto máximo apresentado pela Previdência, que muda anualmente. De acordo com INSS, não é exigido período de carência de contribuição para que os dependentes recebam o direito ao auxílio, mas o detento precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado, período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

Perda do benefício

Há situações em que o auxílio-reclusão pode ser suspenso para a  família. Isso ocorre quando a pena for transferida para regime aberto, caso de fuga, liberdade condicional e pelo fim da condição de dependente. O advogado Marcos Vieira ressalta que o auxílio-reclusão deixará de ser pago também na hipótese de falecimento do segurado preso, quando então é convertido em pensão por morte. “Além de casos de aposentadoria ou recebimento de auxílio-doença, quando o segurado e seus dependentes poderão optar, mediante declaração escrita, pelo recebimento do benefício mais vantajoso”, explica.

Outra situação é quando ocorrer à emancipação do beneficiário menor ou  ele completar 21 anos de idade, salvo se inválido, quando a qualidade de dependente permanece enquanto durar a invalidez.

É importante salientar que dependentes de contribuintes individuais, por exemplo, profissionais autônomos ou facultativos – dona de casa – também têm direito ao recebimento do auxílio-reclusão, desde que as contribuições estejam com o pagamento em dia.

* Existem mais de 12 mil presos em Goiás*[quote style=”boxed” float=”right”]Existem mais de 12 mil presos em Goiás[/quote]

 

Os últimos dados de dezembro de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam em Goiás a existência de uma população carcerária superior a 12 mil pessoas. O mesmo levantamento totaliza  201,7 presidiários para cada 100 mil habitantes no País.

Outra pesquisa realizada pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal, instituição mexicana, revelou que Goiânia ocupa a 11ª posição do ranking de cidade mais violenta do Brasil e a 34ª do mundo (dados referentes ao ano de 2012 em comparação ao levantamento de 2011).

Brasil

Estima-se que no Brasil há pelo menos 550 mil pessoas detidas em prisões e cadeias públicas. No entanto, o sistema prisional brasileiro foi construindo para abrigar um pouco mais de 300 mil detentos. O resultado deste déficit tem gerado a superlotação, que vem acompanhada de maus-tratos, doenças, motins, rebeliões e mortes. Conforme levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça, o País tem atualmente a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. Nos últimos 21 anos, o número de presos no Brasil cresceu 251%.

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