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Benefício especial pode ter revisão

Átila Abella Átila Abella 24 de setembro de 2012 às 10:09

Trabalhador que se aposentou com contagem especial e continuou em atividade tem direito a novo cálculo 

Os trabalhadores que se aposentam com contagem especial, por conta da atividade de risco, podem conseguir na Justiça a troca do benefício para incluir as contribuições extras.
“A desaposentação, ou seja, a revisão para o segurado que continuou trabalhando, também vale para todos os trabalhadores com benefício especial”,  disse Aluisio Barbaru, do escritório G. Carvalho.
Barbaru entrou com uma ação na Justiça para impedir que o INSS cancele o benefício dos segurados que voltaram ao mercado de trabalho após a aposentadoria especial.
“Existe uma lacuna na lei. O INSS não pode aplicar a pena de cancelamento do benefício e as contribuições feitas devem ser revertidas para melhorar o valor do benefício”, disse.
A partir de 1994 o INSS passou a proibir a volta à ativa de quem se aposenta pela regra do benefício especial. Mas, na prática, o impedimento só começou mesmo em 1998.
“A Justiça, no entanto, é contra essa proibição. No Rio Grande do Sul o INSS já perdeu uma ação”, disse o advogado Gabriel Dornelles, da Cobap.
Segundo o advogado trabalhista Rodolpho Finimundi, do escritório Braga Nascimento, a restrição imposta pelo INSS é ilegal. “O direito ao trabalho é constitucional”, disse.
“O INSS aceitou as contribuições, logo tem de conceder o benefício”, disse Barbaru.
Os trabalhadores que se aposentam com contagem especial, por conta da atividade de risco, podem conseguir na Justiça a troca do benefício para incluir as contribuições extras.
“A desaposentação, ou seja, a revisão para o segurado que continuou trabalhando, também vale para todos os trabalhadores com benefício especial”, disse Aluisio Barbaru, do escritório G. Carvalho.
Barbaru entrou com uma ação na Justiça para impedir que o INSS cancele o benefício dos segurados que voltaram ao mercado de trabalho após a aposentadoria especial.
“Existe uma lacuna na lei. O INSS não pode aplicar a pena de cancelamento do benefício e as contribuições feitas devem ser revertidas para melhorar o valor do benefício”, disse.
A partir de 1994 o INSS passou a proibir a volta à ativa de quem se aposenta pela regra do benefício especial. Mas, na prática, o impedimento só começou mesmo em 1998.
“A Justiça, no entanto, é contra essa proibição. No Rio Grande do Sul o INSS já perdeu uma ação”, disse o advogado Gabriel Dornelles, da Cobap.
Segundo o advogado trabalhista Rodolpho Finimundi, do escritório Braga Nascimento, a restrição imposta pelo INSS é ilegal. “O direito ao trabalho é constitucional”, disse.
“O INSS aceitou as contribuições, logo tem de conceder o benefício”, disse Barbaru.
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Rede Bom Dia

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