A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico pode passar a ser uma alternativa à disposição dos trabalhadores. De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), projeto com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (28).
A matéria (PLS 466/2013), que foi aprovada na CAS em decisão terminativa, deverá seguir agora para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a última votação no Senado ocorra em Plenário. O relatório, com voto pela aprovação, foi do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Pelo texto, a emissão eletrônica dependerá de requerimento escrito do empregado, o que torna opcional essa modalidade de identificação. Regulamento a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego irá estabelecer a forma do documento e disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.
Blairo observa, na justificação, que o formato atual do documento não acompanhou a evolução dos meios de armazenamento de informações. Salientou, ainda, que o uso de instrumentos tecnológicos pode proteger os dados trabalhistas e previdenciários de eventuais perdas e deteriorações.
Armando Monteiro, na análise, considera que a proposta representa um estímulo ao avanço da utilização da informática no processo de modernização das relações de trabalho. A seu ver, a CTPS eletrônica também pode ajudar a reduzir a informalidade no trabalho, fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do Seguro-Desemprego, além de ampliar aplicações em outros programas sociais.
Vedação
O texto original vedava o acesso dos empregadores às informações sobre outros empregos do trabalhador. Além disso, previa a necessidade de autorização prévia do empregado para a visualização dos dados por órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta dos entes federados.
Por meio de emenda, o relator conseguiu aprovar a retirada das duas restrições. Conforme observou, conhecer dados sobre os antigos contratos é fundamental para a avaliação da competência e experiência da pessoa. E lembrou que hoje o empregador já tem acesso a todas as anotações na carteira, já sendo proibido lançar dados desabonadores.
Quanto à exigência de consentimento do empregado para que outros órgãos visualizem os dados, a seu ver a restrição iria impedir qualquer tipo de fiscalização, em benefício do próprio empregado.
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