A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem remédios a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o Projeto de Lei do Senado  (PLS) 181/2010, os estabelecimentos poderão lançar a diferença do valor como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda.

A medida beneficia quem comprove ser, ao mesmo tempo, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

CAS analisa projeto que autoriza venda de remédios a preço de custo para aposentados

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.

Autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella argumenta, na justificação do projeto, que esse tipo de desconto já é oferecido pela  maioria das farmácias e drogarias como mecanismo de fidelização desses pacientes. Para ele, isso é uma evidência de que o preço dos medicamentos no comércio varejista pode ser reduzido sem grandes perdas financeiras para as empresas.

A matéria, que tem voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovada pela CAS e não houver recurso para que seja analisada em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Benefício

Também em decisão terminativa, a CAS analisa ainda projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial (PLS 161/2011). A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991. A aprovação de mudanças no plano de benefícios naquele ano retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.

Outra proposição que continua na pauta da CAS, em decisão não terminativa,  é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2013, que trata da fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. O projeto exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

A proposição, que chegou no Senado ao final de maio, recebeu prioridade dos senadores depois que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). O grupo pediu apoio para a votação do projeto que, segundo a categoria, vai garantir ao trabalhador uma defesa técnica qualificada e, ao advogado, a remuneração por esse trabalho.

A reunião da CAS está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

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