
Há dependência para fins previdenciários de menor sob guarda de avó
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que menor sob guarda da avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.O menor em questão teve sentença favorável a sua pretensão em primeiro grau. O INSS …
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