A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2047/23, que garante que a qualificação da mulher do campo como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou similares, em documentos apresentados à Previdência, não será usada para impedir o reconhecimento de sua condição de segurada especial como trabalhadora rural.
Proposta busca evitar injustiças
De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a proposta tem como objetivo corrigir interpretações equivocadas que “historicamente prejudicam mulheres que sempre trabalharam no campo”, mas que, por terem documentos com qualificações domésticas, acabam tendo o direito à aposentadoria negado.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, para a parlamentar, “o projeto valoriza a mulher que se dedica ao trabalho rural sem deixar de cuidar do lar”.
Relatora destaca garantia de tratamento equitativo
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a constitucionalidade e a boa técnica legislativa do projeto, que já havia sido aprovado por outra Comissão na Câmara.
Segundo ela, a injustiça histórica contra as trabalhadoras rurais configura negação de direitos sociais básicos. “O prejuízo imposto à mulher trabalhadora rural é inadmissível e viola os pressupostos do Estado democrático de direito”, destacou.
Quais são os próximos passos do projeto de lei?
O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Antes da CCJ, a proposta já passou pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Finanças e Tributação.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
Existe aposentadoria para dona de casa?
Os requisitos para aposentadoria por idade urbana para donas de casa são a idade mínima (mulheres) de 62 anos, ter contribuição como segurada facultativa mesmo que nunca tenham contribuído anteriormente. A carência mínima para obter a aposentadoria por idade é de 15 anos (180 meses) de contribuição.
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