A Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0) é uma das patologias mais comuns que afetam trabalhadores que realizam atividades repetitivas ou que exigem esforço manual intenso. Essa condição causa dor, formigamento e perda de força nas mãos, afetando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral.
Por ser uma doença relacionada ao trabalho, muitos segurados do INSS acabam buscando afastamento e benefícios previdenciários. Mas será que a síndrome do túnel do carpo pode dar direito à aposentadoria?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa condição, seus impactos previdenciários e quais são as possibilidades legais para quem sofre com ela.
O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?
A síndrome do túnel do carpo é uma condição causada pela compressão do nervo mediano no punho, que passa por uma região chamada túnel do carpo. Essa compressão gera sintomas característicos, como:
- Dor intensa no punho e na mão;
- Formigamento e dormência, principalmente nos dedos polegar, indicador, médio e metade do anelar;
- Perda de força e dificuldade para segurar objetos;
- Sensação de choque elétrico na mão.
Essa síndrome é bastante comum em profissionais que executam movimentos repetitivos das mãos, como digitadores, operadores de máquinas, trabalhadores da indústria, costureiras e profissionais da saúde.
Síndrome do Túnel do Carpo e o trabalho
A origem da síndrome pode ser multifatorial, mas é amplamente reconhecido que o excesso de movimentos repetitivos e esforço manual prolongado são fatores de risco decisivos para o seu desenvolvimento.
Por isso, a síndrome do túnel do carpo é considerada uma doença ocupacional e está frequentemente associada a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Direitos previdenciários relacionados à Síndrome do Túnel do Carpo
1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Quando a síndrome do túnel do carpo impede temporariamente o trabalhador de exercer suas funções, ele pode solicitar o auxílio-doença acidentário (também chamado de benefício por incapacidade temporária acidentária), desde que seja comprovada a relação com o trabalho.
Esse benefício garante o afastamento remunerado durante o período de recuperação e pode ser concedido mediante perícia médica do INSS. Além disso, garante a estabilidade provisória de doze meses após a cessação do benefício e o retorno ao trabalho.
2. Auxílio-Doença Comum
Caso a origem da doença não esteja relacionada ao trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-doença comum, com regras similares, mas sem estabilidade garantida.
3. Aposentadoria por Invalidez
Se a síndrome do túnel do carpo causar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Nesse caso, é fundamental que a perícia médica do INSS reconheça que o segurado está totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade e para outra que lhe garanta subsistência.
Importância do Laudo Médico e da Perícia do INSS
O laudo médico que comprova o diagnóstico e a gravidade da síndrome é essencial para o requerimento do benefício previdenciário. Durante a perícia do INSS, o médico avaliará:
- A extensão dos sintomas;
- A limitação funcional;
- O impacto da doença na capacidade laborativa;
- A relação da doença com a atividade profissional exercida.
Reabilitação profissional e direito à estabilidade
Para quem recebe auxílio-doença, é garantido o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o afastamento seja decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Além disso, o INSS pode encaminhar o segurado para programas de reabilitação profissional, com o objetivo de prepará-lo para outras atividades compatíveis com suas limitações.
Quando a Síndrome do Túnel do Carpo dá direito à aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é concedida quando o segurado não pode mais exercer suas funções e não tem condições de reabilitação para outra atividade. Para a síndrome do túnel do carpo, isso acontece em casos mais graves, em que há lesão irreversível; o tratamento não trouxe melhora significativa; a dor e a perda funcional impedem qualquer atividade laboral.
Nestes casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria, mas o processo exige perícia médica rigorosa e avaliação detalhada dos documentos médicos.
O que fazer para garantir seus direitos?
- Procure um médico especialista para diagnóstico correto e tratamento adequado.
- Documente todos os exames, laudos e atestados médicos.
- Em caso de afastamento, faça o requerimento do benefício previdenciário junto ao INSS.
- Conte com o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientar sobre os seus direitos e acompanhar o processo.
- Se houver negativa ou dificuldade, é possível ingressar com ação judicial para garantir o benefício.
A Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0) é uma doença comum entre trabalhadores que realizam esforços repetitivos e pode gerar afastamentos e pedidos de benefícios junto ao INSS.
Embora nem todos os casos levem à aposentadoria, a condição pode garantir o direito ao auxílio-doença e, em situações mais graves, à aposentadoria por invalidez.
Para garantir seus direitos, é fundamental contar com acompanhamento médico e jurídico especializados, garantindo uma avaliação completa e justa do seu caso.
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