O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (2), um novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O banco de dados, informatizado e atualizado, está disponível no portal do Conselho, com 155 itens, que podem ser pesquisados a partir da utilização de palavras-chave como critério de pesquisa.
O objetivo é de divulgar as matérias já firmadas pela TNU, a fim de otimizar o julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
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Confira abaixo os temas representativos da TNU em Direito Previdenciário (em 05/09/2016).
Tema | 1 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei n. 9.876/99. | ||||
Tese firmada | O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base no art. 75, da Lei n. 8.213/91, será obtido, na forma do art. 29, II, do mesmo diploma, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.51.51.066212-3/ RJ | Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 02/08/2011 | 16/09/2011 | 05/10/2011 |
Tema | 2 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural. | ||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.82.01.505208-4/ PB | Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 06/09/2011 | 30/09/2011 | 18/10/2011 |
Tema | 3 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. | ||||
Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2005.81.10.001065-3/ CE | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 20/10/2011 |
Tema | 4 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário prévio pedido de prorrogação de benefício de auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”. | ||||
Tese firmada | É devido o restabelecimento do auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.70.50.016551-5/ PR | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | Recurso interposto (RE n. 703188/ PR) |
Tema | 5 | Situação do Tema | Em Revisão – Novo Representativo (Tema 145) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.71.95.01 8143-8/ RS | Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/12/2013 | 17/01/2014 04/10/2011 | 07/02/2014 |
Tema | 7 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o filho maior de 21 anos que esteja cursando ensino superior tem direito à prorrogação de pensão por morte até os 24 anos. | ||||
Tese firmada | É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2005.63.11.006938-1/ SP | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 07/10/2011 | 25/10/2011 |
Tema | 10 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial. | ||||
Tese firmada | O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0504108- 62.2009.4.05.8200/ PB | Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 02/08/2011 | 21/10/2011 | Recurso interposto (RE n. 914797/ PB) |
Tema | 11 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. | ||||
Tese firmada | A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM | Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 12 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. | ||||
Tese firmada | É admissível para fins previdenciários o tempo de aprendiz prestado em escola técnica federal, desde que comprovada a remuneração indireta. Vide Súmula 18 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.50.51.000239-6/ ES | Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 13 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para fins de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional depende de prévio requerimento administrativo quando o INSS, apesar de ciente dos elementos necessários, não se pronunciou sobre a especialidade de período anterior à Lei n. 9.032/95. | ||||
Tese firmada | É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.72.51.000312-4/ SC | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 14 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se laudo pericial extemporâneo afasta força probatória das condições especiais de trabalho. | ||||
Tese firmada | Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente. Vide Súmula 68 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.72.59.003073-0/ SC | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 15 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro. | ||||
Tese firmada | A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.72.95.001366-8/ SC | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 17 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. | ||||
Tese firmada | A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM | Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 18 | Situação do Tema | Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural. | ||||
Tese firmada | A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.71.95.000509-1/ RS | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 28/10/2011 | 18/11/2011 |
Tema | 19 | Situação do Tema | Julgado (PET 7115/ SP no STJ) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho. | ||||
Tese firmada | É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA | Juiz Federal José Eduardo do Nascimento | 06/09/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 21 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo. | ||||
Tese firmada | Para a obtenção de aposentadoria por idade do segurado especial, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade rural correspondente à carência no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou à data do requerimento administrativo. Vide Tema 05 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.71.95.008818-9/ RS | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 11/10/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 23 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar. | ||||
Tese firmada | A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.72.50.003366-8/ SC | Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/10/2011 | 18/11/2011 | 06/12/2011 |
Tema | 25 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE a ser utilizada no cálculo do fator previdenciário. | ||||
Tese firmada | Para o cálculo do fator previdenciário deve ser observada a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE vigente na data do requerimento do benefício previdenciário, e não aquela utilizada anteriormente, quando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2005.82.00.505195-9/ PB | Juiz Federal Ronivon de Aragão | 11/10/2011 | 25/11/2011 | 13/12/2011 |
Tema | 26 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal. | ||||
Tese firmada | Descabida a pretensão de regularização “post mortem” do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2005.63.02.013290-9/ SP | Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 24/11/2011 | 09/12/2011 | 16/01/2012 |
Tema | 27 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana. | ||||
Tese firmada | Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600/ MT | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 24/11/2011 | 09/12/2011 | 17/01/2012 |
Tema | 28 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar orientação firmada pelo STF, no RE 597389/ SP, aos casos onde já há coisa julgada. | ||||
Tese firmada | Não se aplica orientação firmada no RE 597389/ SP, no cálculo dos benefícios concedidos antes da Lei n. 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando do pronunciamento do STF. Vide Tema 90. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.72.95.008821-4/ SC | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 05/06/2012 |
Tema | 29 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica. | ||||
Tese firmada | O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.72.95.008821-4/ SC | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 05/06/2012 |
Tema | 30 | Situação do Tema | Em Revisão (Novo Representativo – Tema 123) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.39.00.702919-1/ PA | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 31 | Situação do Tema | Em revisão (Novo Representativo – Tema 133) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.70.59.003764-7/PR | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 32 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial. | ||||
Tese firmada | Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.83.04.501228-9/PE | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 24/11/2011 | 19/12/2011 | 24/01/2012 |
Tema | 33 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente. | ||||
Tese firmada | A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.71.95.001907-7/RS | Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 34 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária. | ||||
Tese firmada | Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente. Vide Súmula 10 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0013826-53.2008.4.01.3200/AM | Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 29/02/2012 | 09/03/2012 | 21/08/2012 |
Tema | 35 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural. | ||||
Tese firmada | A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.70.51.004519-8/ PR | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 23/03/2012 | 02/05/2012 |
Tema | 36 | Situação do Tema | Julgado (Súmula 77 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença. | ||||
Tese firmada | Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0052862-57.2008.4.03.6301/SP | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 07/08/2013 | 16/08/2013 | 02/12/2013 |
Tema | 37 | Situação do Tema | Julgado (Súmula 46 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o exercício de atividade urbana intercalada desnatura qualidade de segurado em caso de pedido de concessão de aposentadoria rural por idade. | ||||
Tese firmada | Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103/CE | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/02/2012 | 30/03/2012 | 17/04/2012 |
Tema | 38 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.33.00.705098-0/ BA | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 29/03/2012 | 13/04/2012 | 01/10/2012 |
Tema | 39 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte. | ||||
Tese firmada | Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0506910-51.2005.4.05.8013/ AL | Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 40 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade. | ||||
Tese firmada | A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0010516-35.2006.4.03.6310/ SP | Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 29/03/2012 | 20/04/2012 | 08/05/2012 |
Tema | 41 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o fator 1,4 (um vírgula quatro) pode ser aplicado aos homens no período anterior ao advento da Lei n. 8.213/91. | ||||
Tese firmada | Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator de conversão 1,4 (um vírgula quatro), para os homens, é aplicável em qualquer período. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.72.95.003208-7/ SC | Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello | 29/03/2012 | 27/04/2012 | 15/05/2012 |
Tema | 45 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte. | ||||
Tese firmada | É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.84.00.509436-0/ RN | Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 02/08/2013 |
Tema | 53 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários. | ||||
Tese firmada | A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.71.95.001828-0/ RS | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 15/05/2012 | 21/06/2012 | 09/07/2012 |
Tema | 54 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a exigência etária de no mínimo 16 anos prevista no art. 11, VII, alínea “c”, da Lei n. 8.213/91 se aplica ao cônjuge ou companheiro, ou apenas ao filho de produtor rural ou pescador artesanal. | ||||
Tese firmada | A exigência etária de no mínimo 16 anos, para caracterização da qualidade de segurado especial, só se aplica ao filho do produtor rural ou pescador artesanal, não se estendendo a seu cônjuge ou companheiro que exerçam atividade rural em regime de economia familiar. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.70.61.000792-5/ PR | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 27/06/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 56 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o tempo de serviço laborado por engenheiro mecânico em período anterior à Lei n. 9.032/95 pode ser considerado especial por enquadramento profissional. | ||||
Tese firmada | O tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro mecânico até a edição da Lei n. 9.032/95 deve ser enquadrado como especial, conforme descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto n. 83.080/79. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0505355-94.2008.4.05.8400/ RN | Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 29/06/2012 | 17/07/2012 |
Tema | 57 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação. | ||||
Tese firmada | Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201/ PB | Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira | 25/04/2012 | 06/07/2012 | 24/07/2012 |
Tema | 58 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber o limite de tolerância ao agente ruído no período de 06 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, na vigência do Decreto n. 2.172/97. | ||||
Tese firmada | Entendimento superado, em razão do advento da PET 9059, e do cancelamento da Súmula n. 32, da TNU. Vide PEDILEF 2003.51.51.012024-5. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.72.64.000900-0/ SC | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 27/06/2012 | 06/07/2012 | Recurso interposto (PET n. 9604/ SC) |
Tema | 63 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário recolhimento de contribuições previdenciárias para o tempo rural posterior à Lei n. 8.213/91. | ||||
Tese firmada | O tempo de serviço rural posterior à Lei n. 8.213/91, para efeitos de carência, demanda o recolhimento de contribuições previdenciárias. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.50.50.009140-9/ ES | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 14/08/2012 |
Tema | 66 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento da atividade de seminarista como tempo de serviço para fins previdenciários da mesma forma como se dá ao aluno aprendiz. | ||||
Tese firmada | O tempo de seminarista em congregação religiosa se aproveita para fins previdenciários, desde que atendidos os mesmos pressupostos exigidos do aluno aprendiz de escola pública profissionalizante. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.71.57.007081-7/ RS | Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 67 | Situação do Tema | Em Revisão (Novo Representativo – Tema 125) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o princípio da “actio nata” se aplica ao prazo decadencial de revisão da pensão por morte. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.50.51.001325-4/ ES | Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 27/06/2012 | 27/07/2012 | 15/08/2012 |
Tema | 68 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível contar como tempo de atividade especial a atividade de motorista equiparada à de tratorista. | ||||
Tese firmada | É possível a equiparação da atividade de motorista à de tratorista para fins de contagem de tempo de atividade especial, por categoria profissional. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.50.53.000401-9/ ES | Juiz Federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva | 27/06/2012 | 17/08/2012 | 04/09/2012 |
Tema | 70 | Situação do Tema | Julgado (Súmula 78 da TNU) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial. | ||||
Tese firmada | Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0503863-51.2009.4.05.8103/ CE | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 72 | Situação do Tema | Em Revisão (Novo Representativo – Tema 135) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual o prazo decadencial aplicável aos benefícios concedidos entre 23/10/1998 (data da publicação da MP n. 1.663-15/1998) até 19/11/2003 (um dia antes da publicação da MP n. 138/2003). | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2010.71.56.000876-2/ RS | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 73 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual a composição do grupo familiar para concessão do benefício assistencial, no período anterior à Lei n. 12.453/2011. | ||||
Tese firmada | O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.63.01.052381-5/ SP | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 74 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela empresa nos primeiros quinze dias de afastamento em razão de doença incapacitante. | ||||
Tese firmada | A contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91 não incide sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.71.57.001297-7/ RN | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 75 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 11.358/06 reajustou a base de cálculo das pensões por morte concedidas anteriormente à sua vigência, decorrentes do falecimento de servidores integrantes das Carreiras previstas na Lei n. 10.884/04. | ||||
Tese firmada | Não se aplica a Lei n. 11.358/06 às aposentadorias e pensões concedidas sob a égide da Lei n. 10.884/04. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2006.71.56.000112-0/ RS | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 16/08/2012 | 31/08/2012 | 19/09/2012 |
Tema | 81 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91, referente ao benefício de pensão por morte, aplica-se aos menores impúberes. | ||||
Tese firmada | Contra os menores impúberes não corre o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91 (art. 198, I, CC/02), devendo o benefício de pensão por morte ser deferido a partir do óbito do instituidor, observada sua quota parte e também a disposição do artigo 77, §1º da Lei n. 8.213/91. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0508581-62.2007.4.05.8200/ PB | Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 16/08/2012 | 11/10/2012 | 30/10/2012 |
Tema | 85 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível cumulação de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez. | ||||
Tese firmada | A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante que ensejou aquele primeiro benefício e o início daquele segundo tenham ocorrido antes da alteração do art. 86 da Lei n. 8.213/91 pela Lei n. 9.528/97. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.71.60.002693-3/ RS | Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 17/10/2012 | 26/10/2012 | 13/11/2012 |
Tema | 86 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o requerimento tardio prejudica o direito do absolutamente incapaz à percepção integral do benefício. | ||||
Tese firmada | O requerimento tardio não prejudica o direito do absolutamente incapaz à percepção integral do benefício, a partir da data do óbito, enquanto não sobrevier a habilitação de dependente de outra classe. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2010.72.54.002923-3/ SC | Juiz Federal Alcides Saldanha Lima | 11/09/2012 | 26/10/2012 | 13/11/2012 |
Tema | 87 | Situação do Tema | Julgado (Revisado pelo Tema 128) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97. | ||||
Tese firmada | É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.72.60.000443-9/ SC | Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 17/10/2012 | 09/11/2012 | 27/11/2012 |
Tema | 88 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é taxativo ou exemplificativo. | ||||
Tese firmada | O rol do art. 186 da Lei n. 8.112/1990 é exemplificativo, não se tratando de “numerus clausus”, devendo ser sopesado no caso concreto a gravidade da enfermidade. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2010.71.52.007392-5/ RS | Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio | 14/11/2012 | 30/11/2012 | Recurso interposto (RE n. 919775/ RS) |
Tema | 93 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber a partir de quando é devido pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, quando a natureza especial das atividades reconhecidas somente foi constatada após a juntada de laudo pericial na via judicial. | ||||
Tese firmada | Inteligência da Súmula 33 da TNU: Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0028122-71.2004.4.03.6302/ SP | Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 06/12/2012 | 01/02/2013 | 19/02/2013 |
Tema | 94 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o rito da Lei n. 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109, § 3º). | ||||
Tese firmada | É absoluta a incompetência do Juizado Especial Cível Estadual para o processamento e julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei n. 10.259/2001 no âmbito do juízo estadual. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2005.37.00.749443-3/ MA | Juiz Federal Herculano Martins Nacif | 17/10/2012 | 08/02/2013 | 15/04/2013 |
Tema | 100 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para enquadrar atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar. | ||||
Tese firmada | O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares (Súmula 82 da TNU). | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5002734-80.2012.4.04.7011/ PR | Juíza Federal Kyu Soon Lee | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 08/05/2013 |
Tema | 102 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o requerimento administrativo de revisão marca início dos efeitos financeiros de nova RMI de benefício previdenciário. | ||||
Tese firmada | Os efeitos financeiros da revisão da RMI de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo do próprio benefício, e não à data do pedido revisional. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.72.55.008009-9/ SC | Juiz Federal Herculano Martins Nacif | 17/04/2013 | 23/04/2013 | 04/11/2013 |
Tema | 103 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se há suspensão da prescrição entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a comunicação da decisão ao interessado. | ||||
Tese firmada | Não corre a prescrição entre a data do protocolo do requerimento administrativo e a comunicação da decisão ao interessado. Vide Súmula n. 74 da TNU. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0502234-79.2008.4.05.8102/ CE | Juiz Federal Adel Américo de Oliveira | 17/04/2013 | 26/04/2013 | 13/05/2013 |
Tema | 105 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso. | ||||
Tese firmada | A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0047837-63.2008.4.03.6301/ SP | Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 06/12/2012 | 10/05/2013 | 03/06/2013 |
Tema | 106 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível revisar, administrativamente, benefício concedido em esfera judicial, inclusive em processo ainda em trâmite. | ||||
Tese firmada | A concessão judicial de benefício por incapacidade não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda judicial. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114/ RS | Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 17/05/2013 | 07/06/2013 | 24/06/2013 |
Tema | 109 | Situação do Tema | Em revisão (Tema sob análise do STF – RE 870.947/ SE) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é aplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, em valores em atraso até a data de expedição do precatório. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0003060-22.2006.4.03.6314/ SP | Juiz Federal João Batista Lazzari | 09/10/2013 | 18/10/2013 | 06/06/2014 |
Tema | 110 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o valor da pensão por morte de dependentes de ex-ferroviária da RFFSA deve ser complementado, de forma a se equiparar aos valores pagos aos servidores da ativa, independentemente do valor da renda mensal fixada pelo INSS. | ||||
Tese firmada | É possível a revisão de pensão por morte, para equiparação no mesmo valor dos servidores ativos, nos termos da Lei n. 8.186/91, que trata do regime de complementação de aposentadorias e pensões aos ex-ferroviários da RFFSA. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2008.70.59.001393-3/ PR | Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 09/10/2013 | 18/10/2013 | 19/03/2014 |
Tema | 113 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade. | ||||
Tese firmada | O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2010.71.58.004921-6/ RS | Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 13/11/2013 | 18/11/2013 | 06/12/2013 |
Tema | 114 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da dependência econômica do filho maior inválido – se é absoluta ou relativa. | ||||
Tese firmada | Para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido é relativa, motivo pelo qual fica afastada quando este auferir renda própria, devendo ela ser comprovada. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0500518-97.2011.4.05.8300/ PE | Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 06/12/2013 | 14/01/2014 |
Tema | 115 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber como se define a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador – se é rural ou urbana -, sem levar em conta o ramo da atividade do empregador. | ||||
Tese firmada | Não é ramo de exploração de atividade econômica do empregador que define a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado, se rural ou urbano, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2009.39.00.701490-8/ PA | Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 14/01/2014 | 04/02/2014 |
Tema | 116 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a viuvez do cônjuge varão, em momento antecedente a 05/10/1988, gera direito à percepção de pensão por morte. | ||||
Tese firmada | Na hipótese de o óbito da esposa ter ocorrido antes de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, é impossível a concessão de pensão por morte ao marido. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0507408-95.2010.4.05.8200/ CE | Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 06/06/2014 |
Tema | 117 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber como se realiza revisão do benefício de auxílio-doença concedido na vigência da MP n. 242/2005. | ||||
Tese firmada | É devida a revisão do benefício de auxílio-doença concedido pela sistemática da MP n. 242/2005, aplicando-se a Lei n. 8.213/91, em sua redação anterior ao advento da referida medida provisória. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 2007.38.00.740109-3/ MG | Juíza Federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo | 14/02/2014 | 28/03/2014 | 15/04/2014 |
Tema | 118 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível conceder pensão por morte ao filho maior que fica inválido após o óbito. | ||||
Tese firmada | A invalidez ocorrida após o óbito do instituidor não autoriza a concessão de pensão por morte para filho maior. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0501099-40.2010.4.05.8400/ RN | Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 14/02/2014 | 02/05/2014 | 06/06/2014 |
Tema | 119 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se fazem jus ao benefício de aposentadoria os segurados do INSS que preencheram os requisitos para tanto na vigência da Lei n. 6.950/81. | ||||
Tese firmada | Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei n. 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei n. 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0002528-67.2009.4.03.6306/ SP | Juiz Federal João Batista Lazzari | 12/03/2014 | 23/05/2014 | 16/07/2014 |
Tema | 120 | Situação do Tema | Em revisão (Novo representativo – Tema 134) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios. | ||||
Tese firmada | A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio- doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 134. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5007045-38.2012.4.04.7101/ RS | Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 12/03/2014 | 25/04/2014 | 10/06/2014 |
Tema | 122 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o atendimento do critério objetivo da renda para a concessão do benefício assistencial pode ser afastado por outros meios de prova. | ||||
Tese firmada | O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5000493-92.2014.4.04.7002/ PR | Juiz Federal Daniel Machado da Rocha | 14/04/2016 | 15/04/2016 | 16/05/2016 |
Tema | 123 | Situação do Tema | Em Julgamento (Tema sob análise do STJ – PET 10996/ SC) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5000711-91.2013.4.04.7120/ PR | Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales | – | – | – |
Tema | 124 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o adicional de 25% em casos de necessidade de auxílio perante terceiros a toda e qualquer aposentadoria. | ||||
Tese firmada | Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto regularmente para a aposentadoria por invalidez, aos demais benefícios de aposentadoria. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133/ RS | Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga | 12/05/2016 | 20/05/2016 | Recursos interpostos (PU STJ e RE) |
Tema | 125 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual o termo inicial do prazo decadencial no caso de pensão por morte derivada de outro benefício previdenciário. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5049328-54.2013.4.04.7000/ PR | Juiz Federal Boaventura João Andrade | – | – | – |
Tema | 126 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se o prazo decadencial disposto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, incide sobre questões não analisadas pela Administração. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5017206-98.2012.4.04.7201/ SC | Juiz Federal Gerson Luiz Rocha | – | – | – |
Tema | 128 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97. | ||||
Tese firmada | É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0502013-34.2015.4.05.8302/ PE | Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler | 20/07/2016 | 29/07/2016 | Recurso interposto (ED) |
Tema | 130 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual o início do prazo decadencial para revisão de beneficio previdenciário com base no IRSM. | ||||
Tese firmada | O início do prazo decadencial para revisar, com base no IRSM do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), a RMI dos benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei n. 10.999/2004, é a data de entrada em vigor da Medida Provisória n. 201, de 26/07/2004. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5003519-62.2014.4.04.7208/ SC | Juiz Federal Daniel Machado da Rocha | 12/05/2016 | 20/05/2016 | 16/06/2016 |
Tema | 131 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5009416-32.2013.4.04.7200/ SC | Juiz Federal Ângela Cristina Monteiro | – | – | – |
Tema | 133 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão. Vide Tema 31. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0061802-74.2009.4.03.6301/ SP | Juiz Federal Rui Costa Gonçalves | – | – | – |
Tema | 134 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios. | ||||
Tese firmada | A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 120. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5004459-91.2013.4.04.7101/ RS | Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo | 12/05/2016 | 20/05/2016 | Recurso interposto (PUSTJ) |
Tema | 135 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a aplicação do prazo decadencial decenal, instituído pela MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos antes de sua vigência. | ||||
Tese firmada | É devida a incidência da decadência decenal, prevista na MP n. 1.523/1997, aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5018558-45.2013.4.04.7108/ RS | Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales | 20/07/2016 | 22/07/2016 | Recurso interposto (RE ratificado) |
Tema | 136 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao servidor, para outra localidade, a pedido, em processo de remoção. | ||||
Tese firmada | Nos casos de participação de servidor em processo de remoção a pedido (art. 36, III, c, da Lei n. 8.112/90) não é devida ajuda de custo. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5003295-82.2013.4.04.7104/ RS | Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo | 12/05/2016 | 20/05/2016 | 12/07/2016 |
Tema | 138 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber qual a forma que deve ser utilizada para obtenção do coeficiente de incremento trazido pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5001628-31.2013.4.04.7211/ SC | Juiz Federal Wilson José Witzel | – | – | – |
Tema | 145 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se, para a concessão da aposentadoria por idade rural, há a exigência de que o segurado labore no ambiente rural até as vésperas do requerimento administrativo, se já houver completado a idade necessária e o tempo de exercício do labor campesino pelo período de carência previsto. | ||||
Tese firmada | Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0000643-35.2011.4.03.6310/ SP | Juiz Federal Boaventura João Andrade | 17/08/2016 | 26/08/2016 | – |
Tema | 146 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é necessária a apresentação de início de prova material para a comprovação da dependência econômica dos genitores em relação a filho falecido. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0512449-07.2014.4.05.8102/ CE | Juiz Federal Rui Costa Gonçalves | — | — | — |
Tema | 147 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se deve ser exclusiva a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos. | ||||
Tese firmada | A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não necessita ser exclusiva, porém a contribuição financeira destes deve ser substancial o bastante para a subsistência do núcleo familiar, e devidamente comprovada, não sendo mero auxílio financeiro o suficiente para caracterizar tal dependência. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 5044944-05.2014.4.04.7100/ RS | Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales | 17/08/2016 | 26/08/2016 | – |
Tema | 148 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível conceder pensão por morte ao dependente de segurado que, a despeito de não haver preenchido, à época do óbito, os requisitos etário e de qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria por idade, já tivesse contribuído pelo período de carência necessário para tanto (180 contribuições). | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0001076-51.2011.4.03.6306/ SP | Juiz Federal Gerson Luiz Rocha | — | — | — |
Tema | 149 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0501512-65.2015.4.05.8307/ PE | Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler | — | — | — |
Tema | 152 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se a sentença homologatória de acordo trabalhista, não lastreada em outros elementos, serve como início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado e concessão de pensão por morte. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF N. 0001864-91.2013.4.01.3803/ MG | Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro | — | — | — |
Tema | 153 | Situação do Tema | Em Julgamento | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é possível computar, para efeitos de carência com vistas à concessão de aposentadoria por idade rural, período de atividade rural realizada antes da vigência da Lei n. 8.213/91. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0000804-14.2012.4.01.3805/ MG | Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara | — | — | — |
Tema | 155 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é exigível o recolhimento de contribuição previdenciária do trabalhador doméstico para o fim de reconhecimento de labor prestado anteriormente à data da edição da Lei n. 5.859/72. | ||||
Tese firmada | Não é exigível que o trabalhador doméstico recolha contribuições à Previdência social para os períodos laborados antes da entrada em vigor da Lei n. 5.859/72. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0008223-14.2009.4.03.6302/ SP | Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros | 08/10/2014 | 17/10/2014 | 10/11/2014 |
Tema | 156 | Situação do Tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento | Saber se é devido o enquadramento por categoria profissional, nos termos do Decreto n. 53.831/64, para fins de cômputo de tempo especial, das atividades exercidas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais. | ||||
Tese firmada | A expressão “trabalhadores na agropecuária”, contida no item 2.1.1 do anexo do Decreto n. 53.831/64, se refere aos trabalhadores rurais que exercem atividades agrícolas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial. | ||||
Processo | Relator (a) | Julgado em | Acórdão Publicado em | Trânsito em julgado | |
PEDILEF 0500180-14.2011.4.05.8013 | Juiz Federal João Batista Lazzari | 11/09/2014 | 26/09/2014 | 15/10/2014 |
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