CNIS do INSS: o que é, para que serve, como obter?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS do INSS) é um documento essencial para análise e concessão de benefícios.
Ele é o documento base para cálculos de tempo de contribuição para aposentadorias, análise de qualidade de segurado e dele são extraídos os valores das contribuições para o cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI de todo e qualquer benefício do INSS.
Por isso, é necessário que o advogado previdenciarista tenha total domínio sobre os elementos que compõem esse documento. Igualmente, os segurados devem entender o que é e como funciona o CNIS para compreender melhor os seus direitos.
Continue a leitura desse artigo e entenda tudo sobre o CNIS!

O que é e pra que serve o CNIS?
Assim como no simulador do INSS, a calculadora de benefícios do Prev utiliza o CNIS do segurado como base de informações para análises e planejamentos previdenciários, fazendo a contagem do tempo de contribuição, análise de qualidade de segurado, cálculo de RMI, comparativo de regramentos e outras informações previdenciárias relevantes.
Por isso, o significado de cada sigla e indicador do CNIS é uma matéria fundamental e que pode fazer a diferença na hora de interpretar o documento e conseguir o melhor benefício para os segurados.
Como obter o CNIS?
Ainda não sabe como obter o CNIS do segurado? Nós preparamos uma página de ajuda para te ensinar como obter o CNIS direto do site do Meu INSS. Lembrando que ele serve de base para todos os ajustes de cálculo do Prev.
Elementos do CNIS
Para os que ainda não estão familiarizados, esta é a estrutura básica do CNIS:
1. Identificação do Filiado
Neste quadro estão dispostas as informações pessoais do segurado, como o nome, nome da mãe, NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), CPF e data de nascimento.
2. Relações Previdenciárias
Neste quadro estão descritos cada um dos vínculos ou relações previdenciárias do segurado. Cada sequência (seq.) simboliza um período contributivo/vínculo de trabalho.
Veja a seguir os detalhes sobre cada um dos campos desta seção do CNIS:
2.1. Seq.
Abreviação de “sequência”. Indica a ordem cronológica ou a numeração de registro dos vínculos trabalhistas e históricos de contribuição.
Essa sequência foi criada para facilitar a visualização e separação de cada vínculo, bem como a indicação de cada relação previdenciária em processos administrativos ou judiciais.
2.2. NIT
Abreviação de Número de Inscrição do Trabalhador. É uma sequência numérica de 11 dígitos criada pela Previdência Social para registrar as contribuições ao INSS dos segurados.
2.3. Código Emp.
O código empresarial exibe o código identificador da empresa onde o trabalhador possui ou possuiu vínculo empregatício. Geralmente, este código é o CNPJ da empresa.
2.4. Origem do vínculo
Indica quem ou o que gerou a relação previdenciária naquela sequência.
Se a origem da relação for um vínculo de trabalho, por exemplo, neste campo, será exibido o próprio nome da empresa.
Outra situação possível é quando o trabalhador atua como autônomo. Nesse caso, no campo da origem do vínculo, deverá constar o termo “agrupamento de contratantes/cooperativas”.
Caso se trate de uma sequência referente a um benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, por exemplo, constará o termo “benefício” no campo.
Nessas situações, serão apresentados mais 03 (três) informações próprias desse tipo de vínculo:
2.4.1. Espécie
Informa a espécie, ou seja, o tipo do benefício requerido: se auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, entre outros.
2.4.2. NB
Indica o Número do Benefício (NB), representado por uma sequência numérica de 10 números. É utilizado para facilitar a identificação e providências sobre um determinado benefício previdenciário requerido.
2.4.3. Situação
Indica o status do benefício, se Ativo (em recebimento), Cessado (já pago e encerrado) ou Indeferido (pedido negado).
2.5. Matrícula do Trabalhador
É um código alfanumérico (com letras e números) gerado pelo empregador para identificar o vínculo empregatício com um empregador específico no eSocial.
2.6. Tipo Filiado no Vínculo
Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.
2.7. Data de início
É a data de início do vínculo previdenciário.
Deve-se ter especial atenção a esse campo, pois não é raro que a data de início esteja diferente no CNIS e em documentos como a CTPS, que possui presunção de veracidade.
Caso isso aconteça, é necessário fazer um pedido administrativo junto ao Meu INSS solicitando a retificação da informação.
Se o vínculo em questão for um benefício, a data indicada será sua respectiva DIB (data de início de benefício).
2.8. Data Fim
É a data de fim do vínculo previdenciário.
É bastante comum que este campo esteja em branco, o que indica que o empregador/responsável não encerrou o vínculo junto ao INSS.
Nestes casos, será necessário apresentar, ao requerer um benefício previdenciário, provas da data de encerramento do vínculo, como a CTPS ou contrato de prestação de serviços.
Caso se trate de um vínculo do tipo “benefício”, a data indicada representará sua DCB (data de cessação de benefício).
2.9. Últ. Remun.
Aqui consta o mês e ano no qual o segurado recebeu sua última remuneração relacionada àquele vínculo, segundo a informação repassada pelo empregador ao INSS.
Caso esse campo não seja preenchido, o INSS tende a considerar o último dia do mês da última contribuição previdenciária existente para o vínculo como o data da saída, especialmente para simulação de benefícios pelo Simulador do Meu INSS.
Se necessário, deve-se apresentar documentos como a CTPS ou contrato de trabalho/prestação de serviço para ajuste de data da última contribuição/remuneração divergente.
2.10. Competência
Aqui consta a competência, indicada por mês e ano, sobre a qual foi vertida a contribuição previdenciária pelo empregador (em caso de segurado empregado), pelo segurado (em caso de contribuinte individual ou autônomo) ou pela Previdência Social (em caso de vínculo do tipo “benefício”).
2.11. Remuneração
Aqui consta a remuneração sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária.
Tecnicamente falando, é o salário-de-contribuição que será utilizado para calcular a Renda Mensal Inicial – RMI dos benefícios previdenciários.
Caso não conste a informação da remuneração, o INSS considerará, para essas competências, o valor do salário mínimo.
Se o salário-de-contribuição foi maior do que esse valor, deverá ser feito um requerimento de acerto de contribuições, com apresentação de comprovantes quanto aos valores corretos, através de CTPS ou contracheques dos períodos.
Indicadores
Os indicadores podem estar presentes tanto na linha de vínculos como após cada remuneração.
Eles podem representar pendências nos vínculos ou nas contribuições previdenciárias, acertos feitos posteriormente em vínculos anteriores, indicar possível exposição a agentes nocivos, vínculo pertencente à regime de previdência distinto ou contribuições em modalidades especiais como MEI ou Simples Nacional.
Veja a seguir os principais indicadores do CNIS:
Indicadores de Acertos no CNIS
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
Este indicador significa que houve uma tentativa de acerto de vínculo, indeferida pelo INSS.
Aqui deve-se ter atenção redobrada com relação à documentação a ser apresentada em eventual novo requerimento administrativo, para garantir que o acerto desejado seja futuramente concedido.
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
Este indicador significa que o período que era considerado extemporâneo (fora do prazo) já foi considerado válido pelo INSS.
AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido
Este indicador significa que o acerto do vínculo foi concedido pelo INSS.
O cuidado aqui deve ser de verificar se os salários-de-contribuição estão corretos no CNIS.
Indicadores de trabalho ou contribuição em categorias especiais
IEAN25 – Indicador de Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
O indicador IEAN é de grande valia para os requerimentos administrativos e processos judiciais envolvendo a concessão de aposentadoria especial.
Isso porque a sua presença no CNIS, ao lado dos números 15, 20 ou 25, significa que, no vínculo empregatício em questão, pode haver exercício de atividade considerada especial.
Quando está presente, o IEAN indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais, em razão do risco da nocividade das atividades que exerce.
Em outras palavras, trata-se de um reconhecimento da próprio empregador de que o seu funcionário trabalhava exposto a agentes nocivos, o que pode, e deve, ser alegado para a comprovação de tempo de atividade especial.
Mas atenção: a simples existência do indicador IEAN não implica, de forma alguma, em presunção absoluta de atividade especial. Esse é apenas um indício da especialidade, devendo o advogado previdenciarista buscar mais documentos para comprovar a atividade especial, como PPPs e Laudos Técnicos.
Pelo sistema de cálculos do Prev, esse tipo de atividade é automaticamente categorizada como especial, para contagem de tempo de contribuição e consideração de regras de aposentadoria especial, quando presente este indicador.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativo.
Este indicador significa que foi vertida contribuição por meio de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários até que seja comprovada a atividade laborativa no período.
ILEI123/IREC-LC123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano Simplificado de Previdência)
Este indicador significa que naquele período a contribuição vertida sobre a alíquota de 11%, pelo Plano Simplificado (Lei 8.212, art. 21.§ 2º).
Esse tipo de recolhimento previdenciário não pode ser computado como tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo considerado apenas para aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade
Contudo, ainda assim é possível a complementação em 9%, para atingir a alíquota padrão de 20%, caso o segurado deseje obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
IMEI – Contribuição recolhida com código MEI (Microempreendedor individual)
Este indicador significa que a contribuição foi vertida na condição de microempreendedor individual, pela alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Igualmente à alíquota de 11% do Plano Simplificado, as contribuições do MEI em 5% não são computada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso seja interesse do segurado, será necessária a complementação dessas contribuições para contar o período para esse tipo de aposentadoria.
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de Contribuinte Individual Rural sem homologação
Este indicador significa que as contribuições vertidas como Contribuinte Individual Rural não foram reconhecidas pelo INSS. Assim, é preciso comprovar a atividade rural para computar o respectivo período.
IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda
Esse indicador significa que a contribuição do segurado facultativo de baixa renda foi validada.
Essa contribuição, igualmente ao MEI, é vertida na alíquota de 5% e, portanto, não poderá ser computada para a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja complementação.
Indicadores de Pendências
IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.
Este é um indicador genérico indicando que existe alguma pendência no período. Somente será possível saber qual a pendência se dirigindo à alguma agência do INSS.
IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
Este indicador significa que as contribuições foram recolhidas com código da LC nº 123/2006 (Plano Simplificado, de 11% sobre o salário de contribuição), porém com valor superior ao salário mínimo.
O problema aqui é que, conforme previsão da LC nº 123/2006, esse tipo de contribuição somente pode ser feita somente sobre o salário mínimo.
Assim, ou o segurado deve realizar uma complementação dessa contribuição (de 11% para 20%), ou terá pago uma contribuição a maior.
PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador
Significa que a contratação do trabalhador foi indicada em data anterior à data registrada como sendo a do início das atividades da empresa.
Nesse caso, será preciso comprovar a correta data de início do vínculo por outros meios, visto que a anotação na CTPS não será, por si só, suficiente.
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI
Este indicador indica que as informações da empresa/empregador estão desatualizadas junto ao INSS.
Nesse caso, deve-se buscar o responsável pela empresa para que eles efetuem os ajustes necessários no cadastro junto à Previdência Social.
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo
Indicador de vínculo extemporâneo, ou seja, que o período de trabalho somente foi registrado após o período posterior ao efetivamente trabalhado.
Nesse caso, ele não será computado no tempo de contribuição do segurado a menos que seja comprovado o vínculo documentalmente, como através da CTPS.
PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo
Este indicador significa que há pendência em contribuição de segurado que exerceu mandato eletivo.
PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação
Este indicador significa que existem contribuições de segurado especial sem comprovação da atividade rural ou de pesca, devendo ser comprovado o trabalho para que o período seja computado.
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado
Indica que há pendência em contribuição vertida na condição de facultativo baixa renda.
O segurado deverá comprovar a situação de baixa renda, em especial com o cadastro no CadÚnico.
PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a 09/2011
Este indicador aponta uma pendência nas contribuições pagas com o código de baixa renda (5%) em competências anteriores a 09/2011, ou seja, em data em que essa modalidade contributiva não existia.
A alternativa para validar estas contribuições é complementá-las para alíquotas de 11% ou 20%.
PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à 04/2007
Indica que houve contribuições vertidas com o código da LC nº 123/2006 em competências anteriores a 04/2007, data de criação dessa categoria contributiva.
Assim, da mesma forma que a sigla anterior, essas contribuições não podem ser válidas a menos que haja complementação para alíquota de 20%.
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
Este indicador significa que o recolhimento do período foi feito em valor menor do que o salário mínimo.
Caso o vínculo seja de contribuinte individual, será necessário complementar a contribuição.
PREC-PMIG-DOM – Recolhimento ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo
Indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem a devida comprovação desse tipo de atividade.
Assim, o segurado deverá comprovar a relação de emprego doméstico, o que pode ser feito apresentando a Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços.
PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro fato incompatível
Indica que a contribuição como facultativo foi vertida concomitantemente (em mesmo período) que outra em categoria diversa (como segurado empregado ou contribuinte individual) que afastaria a caracterização da condição de segurado facultativo.
Nesse caso, é possível um pedido de restituição das contribuições pagas por engano.
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador
Este indicador significa que o segurado recebeu salário/remuneração antes mesmo da empresa iniciar as atividades.
Assim, será preciso comprovar que a atividade foi realmente desempenhada no período.
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea
Indica que a contribuição do Contribuinte Individual foi paga em atraso.
Será necessário provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período, mas, ainda assim, por se tratar de contribuição em atraso, ela pode não ser contabilizada para fins de carência.
Veja mais em: Contribuição em atraso conta para carência?
PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
Este indicador significa que as remunerações/contribuições foram feitas somente após o fim do vínculo empregatício e que, por isso, não foram computadas.
É necessário comprovar a continuidade do vínculo para validação.
PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período
Este indicador aponta uma irregularidade na contribuição do contribuinte individual quando ele tenha prestado serviço para pessoa jurídica. É possível que o tomador de serviço (pessoa jurídica) não tenha preenchido ou tenha preenchido irregularmente o campo do valor retido, no recolhimento do INSS. Como neste caso o serviço é prestado para pessoa jurídica, a responsabilidade tributária é da empresa, de sorte que é possível reconhecer o período ainda que as contribuições não tenham sido vertidas.
Outra explicação para o indicador pode ser a prestação do serviço antes de 04/2003. Neste caso, a contribuição foi irregular, pois antes de 04/2003 a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço e não do tomador de serviço pessoa jurídica.
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
Este indicador significa que há indício de alguma irregularidade no vínculo, que, caso não seja sanada, não será computada no cálculo do benefício.
Em suma, o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS funciona como a verdadeira espinha dorsal de toda a trajetória previdenciária do cidadão, sendo o documento mais importante para a análise e a concessão de qualquer benefício junto ao INSS.
Compreender cada um de seus elementos, desde as datas de entrada e saída até o significado das siglas e indicadores de pendência, é um passo indispensável para garantir que nenhum período de trabalho seja descartado.
Manter esse extrato totalmente acertado e atualizado por meio de um planejamento preventivo é o que assegura a validação correta de todas as contribuições vertidas ao longo da vida laborativa, evitando atrasos na análise administrativa e permitindo que o cálculo final do benefício seja exato, revertendo-se no melhor valor financeiro possível para o descanso merecido do segurado.
Inclusive, o Previdenciarista conta com um sistema de cálculos que foi pensado para facilitar a análise de contribuições e cenários de benefícios, de modo que é possível, com a simples juntada do CNIS e alguns clientes, realizar inúmeros cálculos e comparativos de regramentos de benefícios.
Dessa forma, com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista, é possível realizar todos os cálculos de forma simples, prática e segura, com a realização de uma análise comparativa de benefícios, já conhecendo a Renda Mensal Inicial do benefício que irá receber em cada um dos regramentos aplicáveis à sua realidade contributiva ou de seus clientes.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




