A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode beneficiar aposentados que continuaram ou voltaram a trabalhar. 

O texto prevê o recálculo do valor da aposentadoria para quem contribuiu por pelo menos mais 60 meses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após se aposentar.

Proposta substitui texto original e limita novos direitos

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que reúne ainda 30 outras propostas apensadas.

A versão original previa a ampliação de benefícios para aposentados que voltassem ao mercado de trabalho, mas o substitutivo manteve apenas o direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando for o caso.

Segundo Laura Carneiro, as contribuições feitas após a aposentadoria poderão ser usadas para recalcular a renda mensal, desde que respeitadas certas condições e feito um pedido administrativo ao INSS.

Regras para o recálculo

De acordo com o novo texto:

E a desaposentação?

O projeto também trata da chamada desaposentação, a renúncia ao benefício atual para obter um novo cálculo mais vantajoso. A relatora incorporou trechos de um texto aprovado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

No entanto, ela alertou para os riscos jurídicos da prática:

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a desaposentação em 2016, decisão que foi reiterada em 2020, com base na ausência de uma lei que autorizasse essa possibilidade.

O que acontece agora?

O projeto de lei ainda precisa passar por mais duas comissões na Câmara: Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovado nessas etapas, segue para o Senado, que analisará as mudanças feitas pelos deputados. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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